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5ª Região

Fiscalização de Atos Administrativos
27 de Julho de 2022 às 16h35

MPF recorre para condenar Banco do Brasil por permitir transferência irregular de verbas do Pnate no Ceará

Recursos foram transferidos para conta única do tesouro do município de Milhã

Arte retangular com fundo azul e a frase "MPF em ação" na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Assegurar a correta aplicação de verbas provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Com esse objetivo, o Ministério Púbico Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o Banco do Brasil por ter autorizado a transferência de valores de conta específica do Pnate para a conta geral do Município de Milhã, no Ceará. De acordo com a legislação, os recursos poderiam ser repassados apenas aos fornecedores e prestadores de serviços relacionados ao programa educacional específico, que tem por objetivo oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Município de Juazeiro do Norte (CE) contra o Banco do Brasil, por não observância de regras relacionadas à gestão de contas específicas para o repasse e aplicação de verbas federais. Segundo as apurações, entre os meses de agosto e dezembro de 2012, o então prefeito de Milhã, José Cláudio Dias de Oliveira, realizou quatro transferências da conta do Pnate para a conta única do tesouro municipal, no valor total de R$ 61,4 mil. Dessa quantia, o ex-gestor devolveu apenas R$ 21,8 mil para a conta do Pnate, o que causou ao final um prejuízo aos cofres públicos de R$ 39,6 mil. Tudo foi feito com a anuência do Banco do Brasil.

A Justiça Federal do Ceará e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveram o Banco do Brasil, por considerarem não existir obrigação legal que impeça a instituição bancária de realizar esse tipo de transação. Em apelação direcionada ao STJ, intitulada de “Recurso Especial”, o MPF questionou esse fundamento e argumentou que as Leis nºs 11.494/2007 e 10.880/2004 e o Decreto nº 7.507/2011 impõem a segregação de contas do Pnate para uso exclusivo no objeto do programa. O recurso foi admitido pela presidência do TRF5, e seguirá agora para o STJ, a quem caberá a sua análise.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que, “com a adoção do procedimento irregular, os recursos do Pnate foram mesclados com outras verbas municipais, tornando impossível o controle da sua correta aplicação. O Banco do Brasil não tomou qualquer iniciativa para impedir essa transferência ilegal, contribuindo, assim, para que os recursos viessem a ser dissipados, em prejuízo ao desenvolvimento do programa educacional naquele município”, argumenta.

O MPF requer que o Banco do Brasil seja condenado a ressarcir o erário federal, pelo desfalque ocorrido na conta específica do convênio, além de arcar com indenização por danos extrapatrimoniais.


Processo nº 0000562-68.2014.4.05.8107

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