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5ª Região

Direitos do Cidadão
25 de Setembro de 2020 às 13h15

MPF quer garantir atendimento imediato a pacientes com câncer no Ceará

Cidadãos estão aguardando quase um ano na fila de espera por tratamento no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, referência no tratamento da doença

#pracegover: arte retangular com fundo cinza com os desenhos de blocos de cimento em formato octogonal. está escrito proteção direito à saúde nas cores branca e verde-musgo. a arte é da assessoria de comunicação da procuradoria federal dos direitos do cidadão.

Arte: Ascom/PFDC

A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos à vida. Com o objetivo de defender esse princípio constitucional, o Ministério Público Federal quer que a União, o estado do Ceará e o município de Barbalha, de forma solidária, sejam obrigados a custear imediatamente o tratamento oncológico de pacientes da macrorregião do Cariri que se encontram em fila de espera do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, conveniado ao SUS e referência no tratamento de câncer.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a procuradora regional da República Isabel Guimarães da Camara Lima defende que seja reformada a decisão, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância do Ceará, que negou o pedido liminar para que os entes federados (União, estado e município) garantam o atendimento aos pacientes, no prazo máximo de 60 dias, após confirmado o diagnóstico de câncer, conforme estabelece a Lei 12.732/2012.

O caso - O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF no Ceará após levantamento da Coordenadoria Regional da Central de Regulação da Macrorregião do Cariri apontando a existência de mais de 300 pessoas aguardando na fila de espera do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo. De acordo com os dados, alguns pacientes estão esperando aproximadamente um ano para começar o tratamento contra o câncer, ou seja, seis vezes mais do que o prazo de 60 dias estabelecido em lei. Outras pessoas inseridas na fila de espera morrem por conta da doença.

Ao indeferir a liminar, a Justiça Federal no Ceará destacou que a questão deve ser solucionada pelos entes federados. “O magistrado incorreu em grave equívoco ao ter transferido às partes litigantes a obrigação de solucionar a questão posta, face necessária urgência, vez que se encontram em risco vidas de pessoas carentes de recursos”, assinala Isabel Guimarães da Camara Lima.

O MPF reforça ainda que o atendimento rápido e eficaz aos cidadãos acometidos por gravíssima doença é fundamental para o seu sucesso. “Nunca será demais ressaltar a máxima que diz: “O câncer não espera. Cuide-se já”, adotada em campanha visando alertar a sociedade acerca dos perigos decorrentes do adiamento do início do tratamento, especialmente em um contexto de pandemia em que o Brasil se insere”, destaca a procuradora regional da República no parecer.

Processo 0803394-05.2020.4.05.0000

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