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5ª Região

Comunidades Tradicionais
20 de Junho de 2017 às 13h30

MPF na 5ª Região defende constitucionalidade de decreto que regula titulação de terras quilombolas

Destino do território quilombola Acauã, no Rio Grande do Norte, motivou o debate que será levado ao Pleno do TRF5

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região vai defender no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a constitucionalidade do decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. A norma regula a titulação de terras quilombolas. A expectativa é que o tema seja apreciado no Pleno do TRF5 a partir das próximas sessões.

O julgamento é fruto de ação de desapropriação apresentada por proprietários de terras do Rio Grande do Norte, que se dizem donos de área do quilombo Acauã, no município de Poço Branco (RN). Eles questionam a constitucionalidade do decreto e o valor estipulado como indenização da terra. O território quilombola foi reconhecido em 2008 e abriga cerca de 60 famílias.

A procuradora regional da República Eliane Recena, que vai defender a constitucionalidade do decreto no TRF5, ressaltou a importância da preservação cultural das comunidades quilombolas e destacou que a desapropriação do território, por interesse social, em favor da comunidade Acauã, também foi baseada nas leis 7.668/88 e 9.649/98. Ela ainda pontuou que o TRF4 julgou constitucional o decreto, após ação promovida por proprietários de terras do Paraná, em 2013. Além disso, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para apreciar a questão. Até o momento, não houve liminar para suspender o decreto por parte do STF.

O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que defende os direitos dos índios, quilombolas, populações tradicionais e ciganas, acompanha essa questão em nível nacional. “Pretendo fazer chegar ao TRF5 a preocupação da 6ª Câmara quanto à importância desse decreto em relação às questões quilombolas. Nossa convicção é que esse Tribunal, que tem o histórico de realizar a justiça e empoderar a dignidade humana e os mais simples, vai apreciar a constitucionalidade do decreto”, afirmou.

Encontro – No último dia 14, membros do MPF estiveram reunidos com representantes de comunidades quilombolas, da Comissão Pastoral da Terra e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, para discutir o tema.

Na opinião da representante da Comissão Pastoral da Terra, Gabriela Santos, o encontro foi bastante positivo para alinhar a defesa sobre a constitucionalidade do decreto. “Pudemos discutir vários encaminhamentos e teorias que serão levantados no dia do julgamento. Acredito que tudo o que foi tratado aqui será bastante favorável para garantir a preservação das comunidades quilombolas”, salientou.

A representante da comunidade quilombola Onze Negras, no Cabo de Santo Agostinho, Maria José de Fátima Barros, demonstrou apreensão - caso o decreto seja considerado inconstitucional e repercuta nos processos de titulação envolvendo comunidades quilombolas de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, estados abrangidos pela 5ª Região. “Sou bisneta e neta de escravos. Estão querendo nos tirar da terra que foi dos nossos antepassados. A gente não invadiu. A minha bisavó se escondeu dentro da mata e, hoje, a gente está lá. Não foi fácil ter o nosso território”, comentou.

A procuradora federal do Incra, Analice Cavalcanti, destacou que a questão da territorialidade é um componente fundamental para manutenção e existência das comunidades quilombolas. “A Constituição Federal defende, em seus artigos 215 e 216, o patrimônio cultural brasileiro e as comunidades quilombolas fazem parte dele”, reforçou.


Nº do processo: 0009091-41.2012.4.05.8400 (AC 581893-RN).

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