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5ª Região

Improbidade Administrativa
20 de Junho de 2022 às 16h15

MPF entra com recurso para condenar ex-prefeito de Monte Alegre (SE) por improbidade administrativa

Além de João Vieira de Aragão, também são alvos no processo a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial e o empresário Antônio Luiz Castelo Fonseca

Arte retangular sobre fundo verde. Está escrito improbidade administrativa na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu do acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que absolveu o ex-prefeito de Monte Alegre (SE) João Vieira de Aragão, a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial e o empresário Antônio Luiz Castelo Fonseca da acusação de ato de improbidade administrativa. Eles foram denunciados por envolvimento na contratação indevida da referida empresa, o que gerou danos aos cofres públicos.

O procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que a decisão da Segunda Turma contraria a Lei de Improbidade Administrativa, já que foram constatadas, dentre outras irregularidades, a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, a contratação de empresa sem o procedimento licitatório e a consequente lesão ao erário.

Para tentar reverter a decisão, o MPF entrou com recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, para seguir para instância superior, precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Alexandre Luna Freire.

O caso - Segundo consta no processo, o Município de Monte Alegre contratou, sem licitação, a empresa Castelo Fonseca Assessoria Jurídica e Consultoria Empresarial. O objetivo informado seria promover, por meio de compensação tributária, a recuperação das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas ditas indenizatórias que teriam sido indevidamente recolhidas. No entanto, a Receita Federal apurou que a compensação promovida não tinha fundamentação e aplicou uma série de punições à prefeitura.

Além disso, o Município havia firmado “contrato de risco” com a empresa, especialmente quanto à forma de pagamento dos honorários, que se dariam à medida que as compensações fossem lançadas, mesmo sem a devida homologação pela Receita Federal. Diante dessa particularidade contratual, foram desviados mais R$ 140 mil, a título de honorários, ao escritório de consultoria tributária, oriundos de compensações que posteriormente vieram a ser objeto de anulação por parte do órgão fiscal.

O MPF ajuizou ação civil pública contra os acusados. A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou os envolvidos por atos de improbidade. Porém, a Segunda Turma TRF5 considerou o caso como estritamente tributário e não de improbidade administrativa.

Processo 0800741-43.2017.4.05.8501

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