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5ª Região

Direitos do Cidadão
23 de Setembro de 2020 às 16h20

MPF defende prestação de atendimento médico e multidisciplinar a criança autista no Ceará

União, estado do Ceará e município de Fortaleza foram condenados a custear o tratamento

#pracegover: arte retangular na qual tem o desenho de um coração formado por pecinhas de quebra-cabeça nas cores azul escuro, azul claro, vermelho e amarelo. esse é o símbolo do autismo. a arte é do pixabay.

Arte: Pixabay

Na defesa do direito à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) quer manter a sentença, proferida pela Justiça Federal no Ceará (CE) em 1ª instância, que estabeleceu à União, ao estado de Ceará e ao município de Fortaleza o custeio do tratamento médico e multidisciplinar a uma criança com autismo. O paciente recebia atendimento na Fundação Casa da Esperança (CE), por meio da Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, com repasses do SUS. Mas a instituição deixou de prestar os serviços alegando que estava sem receber recursos federais.

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira se manifestou favorável à determinação judicial, que estabeleceu a continuidade do tratamento, preferencialmente, na mesma instituição em que a criança estava sendo atendida.

Segundo consta no processo, a criança foi diagnosticada com transtorno do espectro autista, necessitando de acompanhamento contínuo com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo, psicólogo e psiquiatra, entre outros especialistas. O tratamento foi realizado pela Fundação Casa da Esperança até 28 de dezembro de 2018. A informação recebida pelos familiares foi a de que os serviços deixaram de ser prestados porque o município de Fortaleza não havia repassado os recursos provenientes do SUS para manutenção do atendimento, estando, na época, atrasado há mais de quatro meses.

Laudos médicos anexados ao processo destacam que a descontinuidade da terapia acarretaria prejuízos funcionais importantes na interação social e no desenvolvimento da comunicação social, verbal e não verbal do paciente. A indicação médica foi a de que o tratamento da criança abrangesse, por semana, três sessões fonoaudiológicas e terapêuticas. A família alegou que não teria condições financeiras de arcar com as despesas em rede não conveniada pelo SUS.

Responsabilidade - O estado do Ceará defendeu que a responsabilidade pela manutenção da Casa da Esperança seria do município de Fortaleza e que o repasse de recursos foi interrompido em razão da existência de débitos de natureza trabalhista e previdenciária por parte da referida instituição. A União defendeu que a criança poderia realizar o tratamento em outras entidades conveniadas ao SUS. O município de Fortaleza ressaltou a legalidade da suspensão dos repasses para a Fundação Casa, em razão da ausência de regularidade fiscal e trabalhista.

Em relação à afirmação da União de que existem outras instituições conveniadas ao SUS para prestar atendimento a pessoas com autismo, o procurador regional da República Fernando Ferreira destacou, no parecer, que o Poder Público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, não encaminhou o paciente para nenhuma delas. A comunicação para os familiares foi apenas sobre a interrupção do tratamento, sem a oferta de uma alternativa na rede pública.

O MPF destaca que o dever de prestar assistência à saúde deve ser compartilhado entre a União, os estados e os municípios. Dessa forma, o órgão sustenta que não existem razões para a modificação da sentença que condenou os entes federados a custearem as terapias, já que deve prevalecer o direito ao tratamento digno e foi demonstrada a incapacidade econômica da família da criança em arcar com o custo por conta própria.

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