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5ª Região

Direitos do Cidadão
24 de Novembro de 2020 às 14h40

MPF defende concessão de benefício a núcleo familiar composto por nove pessoas

Renda mensal per capita da família é inferior a 1/4 do valor do salário mínimo

#Pracegover: Arte retangular com desenhos de várias pessoas juntas em fundo verde. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defende decisão da primeira instância que condenou o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) à concessão do benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como Loas, a uma mãe de família que reside com mais oito pessoas. Na decisão da 2ª Vara Cível e Criminal de Sergipe, o INSS foi condenado, também, ao pagamento de multa.

De acordo com a Lei 8.742/1993, um dos requisitos para o pagamento da Loas é o beneficiário possuir renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo, como explica o parecer do procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira.

Após a sentença, a autarquia, além de contrapor-se à fixação do encargo, sustentou que o núcleo familiar da beneficiária receberia benefícios no valor que, somados, ultrapassariam ¼ de um salário mínimo. Para isso, apresentou defesa considerando, na soma das pessoas que compõem o núcleo, além da mulher, apenas o companheiro e seus quatro filhos.

No entanto, o laudo social juntado aos autos externa que o núcleo familiar é composto por nove pessoas, pois com eles residem, ainda, os netos; e que a única renda da família é a soma de dois benefícios assistenciais recebidos por dois filhos da requerente.

Dessa forma, a renda mensal, dividida pelo número de pessoas da casa, resulta inferior ao ¼ do salário mínimo per capita, o valor exigido por lei para a concessão do benefício. Além disso, consta nos autos que a requerente não tem condições de trabalhar, em razão de problemas de saúde. Para o MPF, portanto, essa família não teria “uma renda capaz de conceder uma vida com dignidade”, destaca o parecer. Com esse entendimento, o MPF manifestou-se pelo não provimento da apelação interposta pelo INSS.

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