MPF consegue condenação de motorista que transportava madeira com documento falso
O caso envolve transporte de carga oriunda do Pará com uso de guia florestal falsa
Imagem ilustrativa - Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região obteve, por unanimidade, a condenação do motorista Francisco Pereira Guedes, por crime de uso de documento falso. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acolheu parecer do MPF e reverteu sentença da Justiça Federal do Ceará, que havia absolvido o acusado.
Segundo consta no processo, Francisco Guedes transportava, em dezembro de 2007, carga de madeira oriunda do Pará, com destino a Araçoiaba (CE), quando foi parado no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal localizado na BR-222, no município de Tianguá (CE). No momento da abordagem, apresentou guia florestal falsa.
Os policiais consultaram o site do Ibama e perceberam divergência entre o documento apresentado e o que constava no cadastro do órgão ambiental, no que diz respeito a dados sobre origem, destino, quantidade e espécie autorizada para o transporte e ainda a placa do veículo. O documento foi encaminhado a servidores do Ibama, que comprovaram a fraude.
Um ano antes, Francisco Guedes já havia sido preso por transporte de mercadoria contrabandeada. Em sua argumentação, o MPF defendeu que a experiência dele como motorista e o fato de já ter respondido a processo criminal por contrabando demonstram que o acusado estava plenamente ciente de sua conduta criminosa.
O TRF5 condenou Francisco Guedes a três anos de reclusão, bem como ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e na doação mensal de cestas básicas a entidade pública.
N.º do processo: 0000385.19.2014.4.05.8103
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br