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5ª Região

Combate à Corrupção
26 de Maio de 2017 às 10h55

MPF busca condenação de ex-prefeito de Sanharó (PE) no STJ por desvio de recursos públicos

Rannieri Aquino de Freitas foi absolvido pela Justiça Federal em Pernambuco e também pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) fez novo requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que o recurso contra a decisão da Quarta Turma do TRF5, que absolveu o ex-prefeito de Sanharó (PE) em ação criminal por desvio de recursos públicos, seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPF apontou a existência de várias despesas feitas pelo município, durante a gestão de Rannieri Aquino de Freitas, sem registro e fundamentação na contabilidade oficial da prefeitura. Vários cheques emitidos pela administração municipal foram depositados em contas-correntes diversas ou sacados na boca do caixa com endosso do ex-prefeito e do seu tesoureiro, e houve ainda inúmeras constatações de funcionários pagos em duplicidade. Essas práticas teriam causado um prejuízo de R$ 296.671,57 aos cofres públicos.

Crimes - Rannieri Aquino de Freitas foi denunciado pelo MPF em Pernambuco por fraude em licitação para contratação de serviço de transporte escolar, realização de despesas sem comprovação e desvio de recursos públicos – crimes praticados enquanto exercia o cargo de prefeito de Sanharó. Além disso, ele também foi denunciado pela não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de professores. Rannieri de Freitas foi absolvido de todas as acusações na Justiça Federal em primeira instância.

O MPF recorreu ao TRF5, pedindo sua condenação por desvio de recursos públicos (artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67), uma vez que os outros crimes já haviam prescrito. No entanto, a Quarta Turma do Tribunal manteve a absolvição do ex-prefeito em relação a esse delito, alegando não haver provas robustas para sua condenação.

Por meio de um recurso especial, o MPF tentou levar o caso ao STJ. Porém, o desembargador federal Cid Marconi, vice-presidente do TRF5, não encaminhou a apelação à instância superior, em Brasília, alegando que seria necessário um reexame das provas, o que não é admitido nesse tipo de recurso.

O MPF pede ao vice-presidente do TRF5 que reconsidere sua decisão, por entender que as provas apontadas na acusação não precisam ser discutidas, uma vez que sequer foram questionadas pelo réu. Para o Ministério Público, não se trata, portanto, de reexaminar os fatos, mas de reavaliar sua interpretação jurídica, concluindo serem ou não suficientes para a condenação do ex-prefeito. No caso de não haver reconsideração, o MPF requer o encaminhamento imediato do recurso ao STJ, para que aquele Tribunal possa conhecê-lo e julgá-lo.


N.º do processo: 0000881-62.2016.4.05.8302 (ACR 14460-PE)

Íntegra da manifestação do MPF

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