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5ª Região

Eleitoral
30 de Novembro de 2018 às 17h40

MP Eleitoral propõe ação contra o deputado estadual Beto Accioly por corrupção eleitoral

Também são alvos do processo o então candidato a deputado federal Fernando Ramos e o cabo eleitoral Salatiel da Silva, acusados de prometer vagas de emprego em troca de votos

Arte retangular, com fundo cinza, a sigla MPF, a bandeira do Brasil estilizada e a expressão 'Eleições 2018'

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco ajuizou ação contra o deputado estadual José Roberto Santos de Moura Accioly, conhecido por Beto Accioly, eleito suplente no pleito deste ano, por promessa de emprego feita a eleitores de Goiana, município a 65 quilômetros do Recife, em troca de votos nas eleições 2018. Também são acusados de participação o então candidato a deputado federal Fernando Ramos e o cabo eleitoral Salatiel Tomaz da Silva.
 
Segundo a ação, Salatiel da Silva, que era cabo eleitoral de Fernando Ramos e de Beto Accioly, prometeu vagas de empregos em uma construtora em troca de votos para os candidatos. No mês de agosto, as vítimas foram orientadas a fornecer documentação pessoal, carteira de trabalho e a quantia de R$ 100, destinada a deslocamento até o Recife, para participar de reunião sobre a oferta de emprego.

Reunião no comitê – De acordo com depoimentos colhidos no Ministério Público Eleitoral, o encontro aconteceu no comitê de Fernando Ramos, no bairro de Casa Amarela, ocasião em que o então candidato afirmou que conseguiria emprego para os eleitores em troca de votos para si e para Beto Accioly, promessa que não foi cumprida.

Em 18 de setembro, Salatiel da Silva foi preso em flagrante por crime de corrupção eleitoral. Foram apreendidos com ele carteiras de trabalho e material de campanha eleitoral (rolo adesivo com propaganda política; sacola plástica contendo panfletos e 44 envelopes com carteiras de trabalho).

Ilícitos – Fernando Ramos, Beto Accioly e Salatiel da Silva são acusados de cometer captação ilícita de sufrágio (doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor) e abuso de poder econômico, pois a conduta atingiu a liberdade de eleitores e comprometeu a legitimidade e a normalidade das eleições.

Fernando Ramos requereu registro de candidatura, mas não apresentou documentos para comprovar filiação partidária, motivo pelo qual teve a candidatura indeferida. Para o MP Eleitoral, o fato não impede que ele figure como réu na ação. Em relação a Beto Accioly, foi deferido registro de candidatura para o cargo de deputado estadual e ele foi eleito na condição de suplente.

O Ministério Público Eleitoral requer que os acusados sejam condenados a pagar multa e fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos. Além disso, pede cassação do diploma de suplente de Beto Accioly.

Íntegra da ação do MP Eleitoral

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