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5ª Região

Eleitoral
20 de Outubro de 2020 às 15h55

MP Eleitoral pede condenação de candidata por realizar propaganda irregular com carro de som

Katiana Gadelha, que concorre ao cargo de prefeita de Abreu e Lima (PE), é acusada de tentar se promover em período de pré-campanha

#pracegover: arte retangular com desenho de um megafone e uma placa com a palavra "vote". a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral defende que Katiana Gadelha, que concorre ao cargo de prefeita do Município de Abreu e Lima (PE), seja condenada pela realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de carro de som. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pede que se reforme a sentença da 119ª Zona Eleitoral, a qual absolveu a candidata. O processo é fruto de representação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Em 9 de agosto deste ano, Katiana Gadelha utilizou carro de som para transmitir, por diversas ruas do município, mensagem de congratulação pelo Dia dos Pais e elogiar seu próprio pai, Jerônimo Gadelha, que foi prefeito da cidade. O material foi produzido e divulgado durante período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação (a campanha eleitoral começou apenas em 27 de setembro). A Justiça Eleitoral em 1ª instância considerou que não houve irregularidade no ato.

O MP Eleitoral discorda da sentença e ressalta que a legislação permite circulação de carros de som, na campanha eleitoral, mas apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. “Inexiste, pois, permissão para utilizar carro de som, ainda que para supostamente parabenizar o eleitorado pelo Dia dos Pais, como fez a então pré-candidata”, assinala Wellington Saraiva. “Realizar gastos em período de pré-campanha para pagamento do serviço relacionado a carro de som também afronta as normas eleitorais, visto que, nesse período, não se tem controle e fiscalização das despesas da pré-candidata para apurar sua regularidade”, complementa.

No parecer, o procurador regional Eleitoral de Pernambuco requer que Katiana Gadelha seja multada pelo ato ilícito. “A mensagem, por mais que a recorrida tente mascarar o fato, tem finalidade tipicamente eleitoreira. Não teria outra razão plausível para uma pré-candidata pagar por serviço dessa natureza, às vésperas da disputa eleitoral de 2020, se não fosse em busca de promoção pessoal”, reforça Wellington Saraiva.

N.º do processo: 0600186-15.2020.6.17.0026

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