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5ª Região

6 de Dezembro de 2017 às 20h7

MP Eleitoral em Pernambuco recorre ao TSE para validar prova de compra de votos

TRE-PE desconsiderou gravação que mostra o vereador Irmão Del, do Cabo de Santo Agostinho (PE), oferecendo óculos em troca de voto

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o vídeo no qual “Irmão Del”, vereador eleito do município do Cabo de Santo Agostinho (PE), aparece comprando voto de um eleitor, seja considerado prova lícita no processo que pede cassação de seu mandato.

Na gravação, o então candidato aparece em conversa com um homem não identificado e informa que basta trazer o título de eleitor e o endereço para receber os óculos. Além disso, afirma que já doou cerca de 2.700 óculos daquele modelo.

Ao julgar ação proposta pelo MP Eleitoral, o juiz da 121ª Zona Eleitoral determinou a cassação do diploma eleitoral e do mandato de Labreildes dos Santos Inácio, o “Irmão Del”, tornou-o inelegível para eleições nos oito anos subsequentes à de 2016 e condenou-o ao pagamento de multa. O vereador recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), que considerou o vídeo como prova ilícita, por entender que a gravação violou a intimidade do acusado.

Para o MP Eleitoral, a prova deve ser considerada, pois a gravação foi realizada em local público, sem expectativa de privacidade, e há precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consideram lícita a prova obtida nessas circunstâncias. “O vídeo foi realizado em plena rua, pelo telefone celular de uma das pessoas presentes ao diálogo entre o candidato e um possível eleitor. Não captou conversa alguma que pudesse adentrar sua esfera de intimidade, mas somente a prática de graves ilícitos que atentam contra a democracia”, disse o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.

No recurso, o MP Eleitoral pede ao TSE que anule a decisão do TRE-PE e determine realização de novo julgamento, em que o vídeo seja considerado prova lícita.


Íntegra do recurso da PRE-PE

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