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5ª Região

Eleitoral
8 de Setembro de 2020 às 13h40

MP Eleitoral pede explicações ao governador de Pernambuco sobre flexibilização de medidas para realização de eventos institucionais e corporativos

Procurador regional Eleitoral, Wellington Saraiva, quer saber os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam medida, diante da atual pandemia de covid-19

Arte retangular com fundo branco e cinza, escrito MPF "eleições 2020" nas cores verde, amarelo e azul.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral  encaminhou, na última sexta-feira (4), ofício ao governador do estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), solicitando explicações sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, que flexibilizou medidas para realizar eventos institucionais e corporativos. O prazo estabelecido para envio das informações solicitadas é até esta quarta-feira (9).

O procurador regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, instaurou procedimento preparatório eleitoral para reunir informações sobre o decreto e quer saber quais foram os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam a edição da norma, diante da situação atual da pandemia de covid-19. O objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do MP Eleitoral, se for o caso.

O Decreto Estadual 49.393, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

Na portaria que iniciou o procedimento, Wellington Saraiva menciona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), em resposta a consulta formulada pelo MP Eleitoral, sobre as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha.

O TRE/PE decidiu que devem ser cumpridas regras como, por exemplo, limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente, necessidade de manutenção do distanciamento social e uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos, bem como a necessária advertência a quem descumpri-las.

Íntegra da portaria PRE/PE, de 4 de setembro de 2020, que instaurou o procedimento preparatório eleitoral.

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