21/06/2017 - MP Eleitoral em Pernambuco obtém liminar impedindo vereador Romero Albuquerque de realizar propaganda antecipada
Parlamentar é acusado de prestar atendimento veterinário gratuito em diversas localidades do estado, com finalidade eleitoral
Arte: Secom/PGR
A pedido do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar impedindo que o vereador do Recife Romero Albuquerque utilize todo meio publicitário para realizar propaganda antecipada. O parlamentar é acusado de prestar atendimento veterinário gratuito à população do estado, com finalidade eleitoral, e de utilizar a estrutura da Câmara Municipal do Recife para essa atividade. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.
O TRE determinou imediata interrupção do uso de toda espécie de peça publicitária com imagem do vereador e slogan de campanha, inclusive em redes sociais e em outros meios de divulgação. Em caso de descumprimento, o parlamentar deverá pagar R$ 10 mil por dia de prática irregular.
Segundo a legislação, com o objetivo de garantir o princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais, somente a partir do registro de candidatura poderão ser realizados gastos por candidatos, ou seja, apenas após 16 de agosto.
Ilícitos - A ação do Ministério Público Eleitoral é fruto de numerosas representações feitas por cidadãos, relatando que o vereador tem prestado atendimento veterinário gratuito em diversos locais da Região Metropolitana do Recife e em municípios do interior do estado, com amplos gastos materiais, forte apelo visual de sua imagem e utilização de slogan de campanha. As informações são comprovadas por fotografias, vídeos, notícias e anúncios veiculados na internet, até mencionando que o parlamentar é pré-candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018.
O MP Eleitoral acusa Romero Albuquerque de fazer divulgação de atos parlamentares por meio de faixas, cartazes e adesivação de veículos e de confundir os eleitores ao relacionar iniciativas pessoais suas, a exemplo da “Central Animal”, da “Upinha Veterinária Móvel” e do “Samu Animal”, como frutos de sua atuação como vereador, pois tais serviços não são mantidos nem subsidiados pelo poder público.
O TRE concordou com a argumentação do MP Eleitoral de que o vereador praticou atos indevidos de pré-campanha e de que a prática deve ser coibida imediatamente, por ter caráter eleitoreiro, objetivando impulsionar a candidatura dele nas eleições deste ano.
Punição prevista - Em caso de condenação no final do processo, o MP Eleitoral pede que seja aplicada a multa prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), no valor de R$ 25 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada ostensiva e por meio de distribuição de vantagem aos eleitores.
Íntegra da representaçâo do MPE
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