MP Eleitoral em Pernambuco defende condenação de pré-candidatos por utilização de redes sociais para propaganda antecipada
Pedro Alexandre de Souza e José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito de São Bento do Una e de Paranatama, divulgaram vídeos para angariar votos
Divulgação de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância, que condenou Pedro Alexandre de Souza, e que seja reformada a decisão que absolveu José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito nos municípios pernambucanos de São Bento do Una e de Paranatama, respectivamente. A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro.
São Bento do Una – Segundo o processo, Pedro Alexandre de Souza, mais conhecido como “Alexandre Batité”, atual vice-prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito, divulgou vídeo em perfil no Instagram antes do período previsto na legislação. Na publicação, ele afirma ser candidato ao cargo de prefeito, elogia e defende a atual gestão, justifica possíveis erros e omissões e pede que a população tenha mais empatia com o “pessoal da educação e da saúde”.
Em trecho do vídeo, o pré-candidato pede que os eleitores votem nele. “O ato demonstra o caráter eleitoral da conduta praticada pelo pré-candidato, com emprego de diversas ‘palavras mágicas’ que encorajam prática violadora de direito fundamental dos cidadãos, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva.
Pela conduta ilícita, Alexandre Batité foi condenado, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagamento de multa. Ele recorreu da decisão.
Paranatama – De acordo com o MP Eleitoral, o prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito de Paranatama, José Valmir de Góis, publicou, em perfis de redes sociais, fotografias e vídeo com dizeres e número da sua atual legenda partidária.
O procurador regional eleitoral sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.
Números dos processos e íntegra das manifestações do MP Eleitoral:
0600026-09.2020.6.17.0052 (Alexandre Batité)
0600062-28.2020.6.17.0092 (José Valmir de Góis)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5