MP Eleitoral em Pernambuco atua para manter condenação de envolvidos em propaganda irregular em ônibus
Pré-candidata ao cargo de vereadora do Recife Andreza Romero e deputado estadual Romero Albuquerque foram acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada por meio proibido
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter a condenação da pré-candidata ao cargo de vereadora do Recife Andreza Bandeira Ferreira de Oliveira, conhecida como Andreza Romero, e do deputado estadual Romero Albuquerque, por propaganda eleitoral antecipada. Eles foram condenados pela utilização de mídias de publicidade em ônibus, chamadas de “backbus”, para promoção eleitoral da pré-candidata. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende sentença proferida pela 3ª Zona Eleitoral, que determinou pagamento de multa de R$ 10 mil para cada um dos requeridos pelo ato ilícito.
Segundo o processo, Andreza Romero teve seu nome e imagem veiculados em cinco ônibus, meio legalmente proibido e antes do período eleitoral, mediante pagamento de R$ 4,5 mil, efetuado por Romero Albuquerque. Por meio da propaganda foi atrelada à pré-candidata o conceito de defensora dos animais, tema defendido pelo deputado estadual em sua campanha.
Para o MP Eleitoral, não resta dúvida de que Andreza Romero, com o apoio de Romero Albuquerque, buscou de modo prematuro, impulsionar sua candidatura antes do período legalmente autorizado. “Os anúncios do tipo backbus foram contratados com o objetivo precípuo e evidente de ensejar larga visibilidade à futura candidata, não somente a fim de torná‑la conhecida pelos eleitores, mas de mostrá-la como alguém capaz de, no futuro, ocupar mandato eletivo, associada à imagem do atual parlamentar estadual e à reputação por ele criada de defensor da causa animal, notória neste estado, tudo com a finalidade de angariar simpatia dos eleitores”, assinala Wellington Saraiva.
O procurador regional eleitoral destaca que a divulgação, efetuada por meio proibido, gera desequilíbrio na disputa, fere o princípio constitucional da isonomia e pode caracterizar abuso de poder econômico.
Recurso - Andreza Romero e Romero Albuquerque apresentaram recurso ao TRE/PE contra a condenação. Alegam que a petição inicial e a sentença não individualizaram a conduta de cada um deles. O deputado estadual ressalta que não pretende ser candidato nas eleições deste ano, motivo pelo qual não deveria sofrer punição.
O MP Eleitoral discorda dos argumentos e ressalta que a legislação indica como destinatários da penalidade o responsável pela propaganda e o beneficiário. “Os fatos demonstram que o representado foi o responsável pela propaganda, tanto que pagou pessoalmente pelos gastos publicitários, e que a representada foi deles beneficiária, na perspectiva de lançar-se candidata nas eleições de 2020”, enfatiza Wellington Saraiva.
N.º do processo: 0600027-44.2020.6.17.0003
Clique aqui para acessar a íntegra do parecer
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5