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5ª Região

25 de Junho de 2007 às 17h35

PRR-5 recorre ao STJ para obter indisponibilidade de acusado de improbidade

Ministério Público Federal quer garantir que União seja ressarcida posteriormente.

Por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife (PRR-5), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer a indisponibilidade dos bens de Manoel Dantas Barreto Filho, presidente da Associação para Desenvolvimento do Agronegócio do Vale do Assu (Valefrutas), no Rio Grande do Norte.

Manoel Dantas Barreto Filho responde a ação de improbidade administrativa na 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele é apontado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, como responsável pela aplicação indevida de 200 mil reais de verba federal destinada ao fomento da fruticultura irrigada na região do Vale do Assu.

O juiz da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens de Manoel Dantas Barreto Filho, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou recurso do presidente da empresa e reformou a decisão. Segundo entendimento do tribunal, a indisponibilidade de bens só pode ser decretada depois de formado o contraditório, ou seja, somente após o processado se defender. Além disso, decidiu que uma futura indisponibilidade somente atingiria bens adquiridos após a prática do suposto ato de improbidade.

O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, autor do recurso, discorda. Para ele, a indisponibilidade dos bens pode ser necessária para impedir que um réu em ação de improbidade se desfaça de seu patrimônio e garantir que o poder público possa, em caso de condenação futura, reaver verbas indevidamente aplicadas. “Cabe ao juiz da causa apreciar, em cada caso, os riscos de dilapidação patrimonial e a necessidade da medida garantidora. Além do mais, como o objetivo é ressarcir os cofres públicos de prejuízos que lhes são ocasionados, não importa se os bens a serem tornados indisponíveis foram adquiridos antes ou depois do ato tido por ilegal”, afirma.

O MPF já havia recorrido ao STJ para obter a indisponibilidade dos bens de Wellington Tavares, diretor da Valefrutas e réu no mesmo processo.

Nº do processo no TRF-5: 2006.05.00.044299-2

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