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5ª Região

Direitos do Cidadão
18 de Maio de 2022 às 11h50

Direito à vida: MPF quer manter sentença que determinou tratamento para paciente com câncer na Paraíba

União e Estado da Paraíba recorreram para não custearem o fornecimento de remédio de alto custo

Arte com fundo preto. Em branco e em uma cor amarelada está escrito Garantia de Direitos

Arte: Asseinf/PFDC

Em respeito ao direito à vida e à saúde, bem como ao princípio da dignidade humana, o Ministério Público Federal (MPF) quer manter a sentença que assegurou o fornecimento do medicamento Dalinvi para paciente com mieloma múltiplo (câncer de medula), na Paraíba. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o MPF defende que não sejam providos os recursos interpostos pela União e pelo Estado da Paraíba, para que sejam eximidos da responsabilidade de garantir o referido tratamento.

Segundo consta no processo, a paciente foi diagnosticada com a doença em 2015 e realizou quimioterapia, porém sem sucesso (recidiva precoce). Diante da situação, a prescrição médica foi pelo uso do Dalinvi, medicamento devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estudos apontam resultados positivos com a utilização do medicamento em casos semelhantes, inclusive reduzindo o risco de progressão da doença ou morte. Por ser de alto custo (cada caixa do remédio fica em torno de R$ 10 mil), a paciente não tem condições financeiras de arcar com o tratamento.

Ao recorrerem da sentença da Justiça Federal da Paraíba, que determinou o fornecimento do remédio de forma solidária pelos entes federados (Município, Estado e União), a União e o Estado da Paraíba alegaram, dentre outros pontos, que o referido remédio não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, que já são disponibilizados tratamentos para casos semelhantes de pacientes com a doença.

Para o MPF, as alegações não devem ser levadas em consideração. “Conforme demonstrado no processo, o medicamento disponibilizado pelo SUS para o tratamento não foi eficaz nesse caso. Dessa forma, entende-se que deve ser obedecida a indicação do médico que acompanha a paciente e os estudos que confirmam a eficácia do remédio Dalinvi”, frisa o MPF no parecer.

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