PRR-5 consegue manter prisão preventiva de mais um investigado na Operação Paraíso
Acusado responde a processo sob acusação de integrar quadrilha internacional.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, negou habeas corpus (HC2802-RN) e manteve a prisão preventiva de mais um dos acusados de integrar o esquema internacional de lavagem de dinheiro desmontado pela Operação Paraíso. A decisão acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
A Operação Paraíso, desencadeada pela Polícia Federal em maio deste ano, teve como alvo noruegueses e brasileiros ligados a grupos criminosos que atuavam no mercado imobiliário do Rio Grande do Norte. Entre elas, a organização B-Gang, da Noruega, envolvida com tráfico de entorpecentes e armas.
Trinta pessoas foram denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, pela prática de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e falsificação de documentos. O processo corre em segredo de justiça.
Segundo a PRR-5, a prisão preventiva do acusado é legal e fundamenta-se no reconhecimento da materialidade do delito nos indícios suficientes de autoria, além de ser necessária à conveniência da instrução criminal. O MPF conseguiu manter a prisão preventiva de vários outros envolvidos no esquema, que também tiveram habeas corpus negados pelo TRF-5.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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