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5ª Região

Geral
27 de Março de 2020 às 21h39

Covid 19: MPF quer que voltem a valer regras mais rígidas para entrada de estrangeiros no aeroporto internacional de Fortaleza

Para Ministério Público Federal, deve ser suspenso o desembarque de estrangeiros oriundos de países com números oficiais de contagiados ou mortos superiores aos dos países que constam em portaria do governo federal

Arte sobre foto com pessoas usando máscaras em um saguão de aeroporto

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou pedido de reconsideração ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que seja revista a decisão que voltou a limitar o impedimento de desembarque no Aeroporto Pinto Martins, de Fortaleza, aos estrangeiros provenientes apenas dos países relacionados na Portaria 126/2020, do governo federal, substituída pela Portaria 133/2020 (de conteúdo similar). Com o pedido, o MPF quer que seja restabelecida a decisão de primeira instância, que ampliava o alcance da portaria a outros países.

A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará havia determinado, a pedido do próprio MPF naquele estado, que fosse suspensa a entrada de estrangeiros oriundos de quaisquer países – embora não elencado na Portaria 133/2020 – cujos números oficiais de contagiados ou mortos pela covid-19 fossem superiores aos de qualquer país relacionado nessa norma. Entretanto, no último dia 26, o desembargador federal plantonista do TRF5, Francisco Roberto Machado, acatou o pedido da União e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância.

O desembargador alegou que, mesmo na atual situação de pandemia, o Judiciário não pode ampliar os termos da Portaria e estabelecer diferenciado para o Aeroporto de Fortaleza, uma vez que essa norma é válida para todo o território nacional. Em seu entendimento, isso configuraria uma afronta ao princípio da separação dos poderes.

No pedido de reconsideração, o MPF argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da intervenção judicial, em casos excepcionais, para determinar que o Poder Executivo adote medidas para garantir direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. “Estamos diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção”, diz a procuradora regional da República Sônia Macieira.

O MPF ressalta que o STF tem entendido que o Judiciário pode reduzir, estender e adequar textos normativos – como a Portaria 133/2020 –, sempre visando à segurança de bens protegidos pela Constituição Federal, como a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente, desde que isso seja feito mediante dados científicos válidos. É o caso da Nota Técnica 27/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aponta a necessidade de suspender completamente a entrada de passageiros de outros países nos voos internacionais, sem nenhuma exceção quanto ao país de proveniência desses estrangeiros.

Bloqueio – À época da Portaria 126/2020 – que antecedeu em alguns dias a Portaria 133/2020 –, já havia um número considerável de contaminações em vários países, a exemplo dos Estados Unidos e Irã, países não alcançados pela restrição. Observa-se que esse número de casos vem aumentando consideravelmente, conforme o noticiário diário. Vê-se que a Portaria proibiu alguns países, e deixou outros, muito mais ameaçadores do ponto de vista da saúde pública, livres de enviarem por avião grupos de potenciais contaminados para espalharem a doença em território brasileiro.

No entendimento do MPF, as próprias autoridades que consideram necessário incluir a Islândia na relação de países que devem ter a movimentação aérea de nacionais restringida no Brasil devem ser coerentes e admitir que a medida deve abranger todos os países que tenham número bem mais expressivo de doentes e transmissores em potencial viajando para o nosso país. “Deve-se, ainda, pensar que os Estados Unidos têm inúmeras rotas de viagem e um trânsito aéreo bem mais frequente para todos os aeroportos brasileiros, principalmente um hub como o de Fortaleza. Olhando os índices atualizados do dia de hoje, a Islândia tem 648 casos de infecção, com 2 mortes, enquanto que os Estados Unidos, somam 46.805 casos, com 593 mortes”, alertou a procuradora.

Portarias – A Portaria 126/2020, editada em 19 de março deste ano, com fundamento em recomendação da Anvisa, restringia excepcional e temporariamente a entrada no país de estrangeiros oriundos da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul. Logo em seguida, no dia 23, ela foi revogada pela Portaria nº 133/2020, que incluiu o Irã nos países elencados.

N.º do processo: 0803026-93.2020.4.05.0000

Íntegra da manifestação

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