Covid 19: MPF quer que voltem a valer regras mais rígidas para entrada de estrangeiros no aeroporto internacional de Fortaleza
Para Ministério Público Federal, deve ser suspenso o desembarque de estrangeiros oriundos de países com números oficiais de contagiados ou mortos superiores aos dos países que constam em portaria do governo federal
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) enviou pedido de reconsideração ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que seja revista a decisão que voltou a limitar o impedimento de desembarque no Aeroporto Pinto Martins, de Fortaleza, aos estrangeiros provenientes apenas dos países relacionados na Portaria 126/2020, do governo federal, substituída pela Portaria 133/2020 (de conteúdo similar). Com o pedido, o MPF quer que seja restabelecida a decisão de primeira instância, que ampliava o alcance da portaria a outros países.
A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará havia determinado, a pedido do próprio MPF naquele estado, que fosse suspensa a entrada de estrangeiros oriundos de quaisquer países – embora não elencado na Portaria 133/2020 – cujos números oficiais de contagiados ou mortos pela covid-19 fossem superiores aos de qualquer país relacionado nessa norma. Entretanto, no último dia 26, o desembargador federal plantonista do TRF5, Francisco Roberto Machado, acatou o pedido da União e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância.
O desembargador alegou que, mesmo na atual situação de pandemia, o Judiciário não pode ampliar os termos da Portaria e estabelecer diferenciado para o Aeroporto de Fortaleza, uma vez que essa norma é válida para todo o território nacional. Em seu entendimento, isso configuraria uma afronta ao princípio da separação dos poderes.
No pedido de reconsideração, o MPF argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legalidade da intervenção judicial, em casos excepcionais, para determinar que o Poder Executivo adote medidas para garantir direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. “Estamos diante de clara violação a direitos fundamentais, praticada pelo próprio Estado contra pessoas sob sua guarda, cumprindo ao Judiciário, por dever constitucional, oferecer-lhes a devida proteção”, diz a procuradora regional da República Sônia Macieira.
O MPF ressalta que o STF tem entendido que o Judiciário pode reduzir, estender e adequar textos normativos – como a Portaria 133/2020 –, sempre visando à segurança de bens protegidos pela Constituição Federal, como a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente, desde que isso seja feito mediante dados científicos válidos. É o caso da Nota Técnica 27/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aponta a necessidade de suspender completamente a entrada de passageiros de outros países nos voos internacionais, sem nenhuma exceção quanto ao país de proveniência desses estrangeiros.
Bloqueio – À época da Portaria 126/2020 – que antecedeu em alguns dias a Portaria 133/2020 –, já havia um número considerável de contaminações em vários países, a exemplo dos Estados Unidos e Irã, países não alcançados pela restrição. Observa-se que esse número de casos vem aumentando consideravelmente, conforme o noticiário diário. Vê-se que a Portaria proibiu alguns países, e deixou outros, muito mais ameaçadores do ponto de vista da saúde pública, livres de enviarem por avião grupos de potenciais contaminados para espalharem a doença em território brasileiro.
No entendimento do MPF, as próprias autoridades que consideram necessário incluir a Islândia na relação de países que devem ter a movimentação aérea de nacionais restringida no Brasil devem ser coerentes e admitir que a medida deve abranger todos os países que tenham número bem mais expressivo de doentes e transmissores em potencial viajando para o nosso país. “Deve-se, ainda, pensar que os Estados Unidos têm inúmeras rotas de viagem e um trânsito aéreo bem mais frequente para todos os aeroportos brasileiros, principalmente um hub como o de Fortaleza. Olhando os índices atualizados do dia de hoje, a Islândia tem 648 casos de infecção, com 2 mortes, enquanto que os Estados Unidos, somam 46.805 casos, com 593 mortes”, alertou a procuradora.
Portarias – A Portaria 126/2020, editada em 19 de março deste ano, com fundamento em recomendação da Anvisa, restringia excepcional e temporariamente a entrada no país de estrangeiros oriundos da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul. Logo em seguida, no dia 23, ela foi revogada pela Portaria nº 133/2020, que incluiu o Irã nos países elencados.
N.º do processo: 0803026-93.2020.4.05.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5