Prefeito cassado de Aliança (PE) sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral
Nova tentativa de impor eleições indiretas foi barrada pelo TSE em decisão liminar.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ari Pargendler negou na tarde de hoje, 30 de agosto, o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado ontem pela Câmara de Vereadores de Aliança (PE) para negar validade à Resolução nº 93/2007, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A norma do tribunal determinou a realização de eleição direta para prefeito e vice-prefeito do município no próximo dia 23 de setembro.
O novo pleito foi marcado pelo TRE, após requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, em decorrência da cassação – por compra de votos – do prefeito Carlos Freitas (PSDB) e do vice Pedro Cavalcante (PFL), confirmada pelo TSE no dia 8 deste mês.
Na tentativa de permanecer no controle do município, o prefeito, o vice e a presidente da Câmara de Vereadores, Ana Maria Freitas (PSDB) – irmã do prefeito – renunciaram aos cargos no dia 13 de agosto. Afrontando a decisão do tribunal, a Câmara Municipal – onde o grupo político do prefeito tem maioria – marcou eleições indiretas para o dia 13 de setembro. O argumento é a vacância dos cargos em virtude da renúncia.
Segundo o procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira, a renúncia é inócua, porque Carlos Freitas e Pedro Cavalcante foram cassados. E, uma vez que os cargos estão vagos em decorrência da cassação, a nova eleição deve ser direta.
Recurso
- Cassado no TSE, Carlos Freitas e Pedro Cavalcante recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), após ter renunciado aos cargos para tentar manter-se à frente da prefeitura de Aliança. O procurador regional eleitoral entende que a estratégia não vai surtir efeito. “Ao renunciar, o prefeito e o vice demonstram não ter mais interesse nos cargos, então o recurso perde o objeto”, afirma.
O ministro do TSE Ari Pargendler sinaliza o mesmo entendimento quando afirma, na decisão liminar, que “aparentemente, a renúncia aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Aliança prejudicou o recurso extraordinário aludido na petição inicial, ativando os efeitos da sentença proferida pela MM. Juíza Eleitoral da 32a Zona Eleitoral de Pernambuco – mantida na instância ordinária e na instância especial – que havia cassado os mandatos dos candidatos eleitos para os respectivos cargos, Carlos José de Almeida Freitas e Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti”. Mais adiante, o ministro faz referência à realização de eleição direta e dá respaldo à argumentação da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco.
O Ministério Público Eleitoral vem trabalhando no sentido de garantir o cumprimento da lei e a realização de eleição direta em Aliança, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).
Cláudia Holder
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