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5ª Região

30 de Agosto de 2007 às 18h45

Prefeito cassado de Aliança (PE) sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral

Nova tentativa de impor eleições indiretas foi barrada pelo TSE em decisão liminar.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ari Pargendler negou na tarde de hoje, 30 de agosto, o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado ontem pela Câmara de Vereadores de Aliança (PE) para negar validade à Resolução nº 93/2007, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A norma do tribunal determinou a realização de eleição direta para prefeito e vice-prefeito do município no próximo dia 23 de setembro.

O novo pleito foi marcado pelo TRE, após requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, em decorrência da cassação – por compra de votos – do prefeito Carlos Freitas (PSDB) e do vice Pedro Cavalcante (PFL), confirmada pelo TSE no dia 8 deste mês.

Na tentativa de permanecer no controle do município, o prefeito, o vice e a presidente da Câmara de Vereadores, Ana Maria Freitas (PSDB) – irmã do prefeito – renunciaram aos cargos no dia 13 de agosto. Afrontando a decisão do tribunal, a Câmara Municipal – onde o grupo político do prefeito tem maioria – marcou eleições indiretas para o dia 13 de setembro. O argumento é a vacância dos cargos em virtude da renúncia.

Segundo o procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira, a renúncia é inócua, porque Carlos Freitas e Pedro Cavalcante foram cassados. E, uma vez que os cargos estão vagos em decorrência da cassação, a nova eleição deve ser direta.

Recurso - Cassado no TSE, Carlos Freitas e Pedro Cavalcante recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), após ter renunciado aos cargos para tentar manter-se à frente da prefeitura de Aliança. O  procurador regional eleitoral entende que a estratégia não vai surtir efeito. “Ao renunciar, o prefeito e o vice demonstram não ter mais interesse nos cargos, então o recurso perde o objeto”, afirma.

O ministro do TSE Ari Pargendler sinaliza o mesmo entendimento quando afirma, na decisão liminar, que “aparentemente, a renúncia aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Aliança prejudicou o recurso extraordinário aludido na petição inicial, ativando os efeitos da sentença proferida pela MM. Juíza Eleitoral da 32a Zona Eleitoral de Pernambuco – mantida na instância ordinária e na instância especial – que havia cassado os mandatos dos candidatos eleitos para os respectivos cargos, Carlos José de Almeida Freitas e Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti”. Mais adiante, o ministro faz referência à realização de eleição direta e dá respaldo à argumentação da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco.

O Ministério Público Eleitoral vem trabalhando no sentido de garantir o cumprimento da lei e a realização de eleição direta em Aliança, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).


Cláudia Holder
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