Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

5ª Região

Fiscalização de Atos Administrativos
3 de Agosto de 2020 às 19h55

A pedido do MPF, Justiça mantém investigações criminais de compra de respiradores na esfera federal

Foi negado habeas corpus interposto pela defesa do secretário de Saúde do Recife. Desdobramentos da Operação Apneia seguem sob responsabilidade do MPF e da PF

Imagem ilustrativa com o nome "decisão"

Arte: Secom/PGR

A partir da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do secretário de Saúde do Recife, Jailson Barros de Correia, para que as investigações criminais da compra irregular de respiradores sejam transferidas para a esfera estadual. Com isso, os desdobramentos da Operação Apneia seguem sob responsabilidade do MPF, cuja titular do caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, e da Polícia Federal (PF). Na 2ª instância, a manifestação do MPF ao TRF5 foi de autoria da procuradora Regional da República Sônia Maria Macieira.

Ao decidir sobre o habeas corpus interposto pela defesa de Jailson Correia, o TRF5 manteve o entendimento da 1ª instância da Justiça Federal rejeitando a competência da Justiça Estadual para cuidar do caso. De acordo com a decisão do tribunal, não houve comprovação inequívoca de que não tenha havido mescla de receitas de origem federal e municipal nas contas bancárias usadas pela prefeitura para compra dos respiradores, que seriam usados no combate à covid-19.

Também levou ao indeferimento do pedido do secretário de Saúde o fato de a União ter destinado à cidade do Recife este ano, por meio da Fundação Nacional de Saúde, mais de R$ 262 milhões. O TRF5 julgou contraditório o município desprezar o uso dos recursos federais na situação crítica enfrentada diante da pandemia de covid-19. Conforme consta na decisão, a prefeitura, declarando-se carente de recursos, chegou a oferecer descontos aos contribuintes que antecipassem o pagamento de impostos relativos a 2021 para aumentar a arrecadação de recursos.

Na decisão, o TRF5 menciona ainda peculiar preferência da prefeitura pelo uso de fontes de recursos provenientes de programa da Caixa Econômica Federal (Caixa) voltado a investimento em infraestrutura e saneamento, e não em saúde, para comprar os respiradores. Segundo consta na decisão, a própria prefeitura alegou ter usado para a compra dos equipamentos empréstimo da Caixa junto ao projeto Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa.

Operação Apneia – Iniciada em maio, a Operação Apneia apura irregularidades na compra de respiradores BR 2000 da microempresa Juvanete Barreto Freire pela Prefeitura do Recife. As investigações do MPF, do Ministério Público de Contas (MPCO) e da PF indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular essa empresa, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da Juvanete Barreto Freire perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. As empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos também são investigadas, por serem supostamente representadas pela Juvanete Barreto Freire.

Após iniciadas as apurações, a Prefeitura do Recife divulgou nota oficial informando sobre a desistência da microempresa de fornecer os ventiladores pulmonares já contratados, alegando prejuízo a sua imagem. Todo o processo de distrato foi feito em menos de 24 horas.

O MPF verificou ainda, no decorrer das investigações, que a fonte do pagamento dos respiradores era inicialmente o Fundo Municipal de Saúde, integrado também por recursos federais provenientes do SUS. Posteriormente, foi alterada pela prefeitura para empréstimo junto ao Finisa, com a possível pretensão de afastar a fiscalização dos órgãos federais.

Íntegra do acórdão

Processo nº 0808880-97.2020.4.05.8300 – 36ª Vara da Justiça Federal

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Frei Matias Téves, 65
Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-465

PABX: (81) 2121-9800 / 9804
Atendimento de 10h às 17h

Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (81) 2121-9825
http://cidadao.mpf.mp.br/


Coordenadoria Jurídica - COJUD
(81) 92127583


Sistema de Protocolo Eletrônico

- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita