Equipes do Samu: TRF4 admite incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo MPF
Tema a ser enfrentado é a obrigatoriedade de enfermeiros nas equipes de ambulâncias classificadas pelo Ministério da Saúde como de suporte básico
Foto: Manu Dias/AGECOM
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu incidente de resolução de demandas repetitivas formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para uniformizar entendimento sobre a composição de equipes de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A controvérsia está na obrigatoriedade de que enfermeiros integrem a equipe nas ambulâncias classificadas pelo Ministério da Saúde como de suporte básico.
Para o MPF, embora haja certa uniformidade sobre o tema nas decisões do Tribunal, não se observa a mesma regularidade nas decisões do 1º grau da Justiça Federal. Na data do pedido de instauração do incidente - agosto de 2017 -, haviam sido ajuizadas pelo menos 14 ações civis públicas por conselhos regionais de Enfermagem com a mesma controvérsia. "Há a potencialidade de que o Conselho Regional de Enfermagem venha a ajuizar tantas ações civis públicas quanto o número de municípios existentes", alertou o procurador regional da República na 4ª Região Paulo Gilberto Cogo Leivas, autor do pedido, argumentando que a existência de multiplicidade de demandas com o tema controvertido e a coexistência de decisões conflitantes podem implicar risco à isonomia e à segurança jurídica.
Audiência pública - "A questão consiste no exame da compatibilidade entre a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 e a Lei nº 7.498/86", destacou o procurador, defendendo que se mantenham os precedentes do TRF4, uma vez que a Lei nº 7.498/86 obriga a presença de enfermeiro nas equipes de unidades móveis de urgência em casos de gravidade e a norma do Ministério da Saúde dispõe que, quando constatada gravidade, deverá ser utilizada ambulância de suporte avançado, em cuja equipe está prevista a presença do profissional enfermeiro.
"É uma questão que demanda a necessidade de serem ouvidos especialistas na matéria porque a análise das normas em vigor deixa margem de dúvida quanto a argumentos técnicos. Por essa razão, a importância da instauração de IRDR, em que poderão ser ouvidas pessoas com experiência e conhecimento na matéria para que se possa elucidar adequadamente a questão de direito controvertida", defendeu o procurador. Para isso, requereu a realização de audiência pública com participação das partes interessadas e de professores universitários com experiência no tema.
Leia o pedido de instauração e acompanhe o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Seção) Nº 5045252-93.2017.4.04.0000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
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