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4ª Região

Fiscalização de Atos Administrativos e Patrimônio Público
21 de Dezembro de 2020 às 7h50

TRF4 acolhe pedido do MPF e determina proteção efetiva a sítios arqueológicos no litoral gaúcho

Sambaquis no município de Xangri-Lá são os mais importantes da região; um deles pode datar de aproximadamente 2.250 anos a.C.

Foto do Sambaqui do Capão Alto, em Xangri-Lá, circundado por casas e vegetação exótica e suscetível a acesso desordenado de pessoas e animais. O sambaqui pode ser resumido com uma colina de conchas.

Sambaqui do Capão Alto, em Xangri-Lá, circundado por casas e vegetação exótica e suscetível a acesso desordenado de pessoas e animais. Crédito: reprodução do processo

Foram divulgados na última quinta-feira (16) acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinam medidas de proteção efetiva a dois sambaquis em Xangri-Lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul (veja abaixo fotos, mapa e detalhes sobre ambos). Um dos processos foi iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública em 2013 relatando degradação dos sítios arqueológicos – circundados por casas e vegetação exótica; suscetíveis a acesso desordenado de pessoas e animais; e usados, inclusive, como depósito de lixo, móveis e restos de materiais de construção.

Ainda naquele ano, a Justiça Federal (JFRS) concedeu liminar determinando algumas medidas ao município e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), entre elas, delimitação técnica e precisa das áreas, instalação de placas indicativas em cada um dos sambaquis, fiscalização rotineira e abstenção de emissão de alvará ou expedição de "habite-se" para obras nas proximidades dos locais. Passadas audiências de conciliação para cumprimento das determinações emergenciais, em 2017, a JFRS proferiu sentença limitando-se a confirmar o que já havia sido definido na liminar.

Tanto o MPF quanto o IPHAN consideraram as medidas insuficientes para a efetiva proteção do patrimônio arqueológico representado pelos sambaquis e recorreram ao TRF4. Em decisão de novembro, cujo acórdão foi publicado em 16 de dezembro, o Tribunal atendeu aos pleitos dos dois órgãos e determinou o seguinte:

1. Cabe à União executar, através de sua superintendência de patrimônio, "ações de demarcação e registro das áreas delimitadas pelo IPHAN como pertencentes aos Sambaquis do Capão Alto no Município de Xangri-Lá/RS, de modo a garantir a preservação do patrimônio arqueológico e de seu entorno, inclusive adotando medidas para retirar ocupações ilegais nesses terrenos (proprietários de terras e invasores) e realocar, se for o caso, as famílias em outro lugar";

2. Cabe ao IPHAN "aplicar a delimitação técnica e precisa da área dos sambaquis e de seu entorno conforme estudos realizados nestes autos, a ser posteriormente regularizada pela União; elaborar e executar um projeto completo do parque arqueológico e da praça pública (ou de dois parques arqueológicos, caso entenda ser melhor para a proteção do patrimônio público), a serem instalados nos terrenos dos sambaquis; assumir de forma efetiva, as competências que lhe foram destinadas por lei, no sentido de coordenar o processo de preservação dos sítios arqueológicos (sambaquis) e, se for o caso, delegar as atividades administrativas a outro ente (Município de Xangri-Lá/RS, por exemplo)";

3. Cabe ao município de Xangri-Lá, "efetuar o cercamento imediato dos sambaquis conforme delimitação dos novos estudos; abster-se de emitir qualquer alvará para obras, atividades e intervenções na área delimitada como sítio arqueológico pelo IPHAN, junto aos Sambaquis do Capão Alto e do Guará; abster-se de emitir qualquer certidão de “habite-se” a edificações construídas nos locais abrangidos pelos sítios arqueológicos em questão; encaminhar notificação aos atuais moradores destas localidades ainda não notificados nos termos da liminar, informando que os terrenos estão em área da União (nos termos do art. 20, III, da Constituição Federal), que tal tema se encontra sub judice e que, por lei, eles possuem a obrigação de preservar os sambaquis; realizar fiscalização rotineira no patrimônio arqueológico, no exercício do seu poder de polícia, de modo a evitar atividades predatórias e o ingresso de pessoas e animais no local; participar da elaboração dos projetos a cargo do IPHAN, uma vez que são de seu interesse e inclusive podem, no futuro, incrementar o turismo em seu território".

Da decisão, cabem recursos.

Número dos processos para acompanhamento processual no TRF4: 5002950-65.2013.4.04.7121 e 5002724-60.2013.404.7121

Confira os principais documentos do processo

 

 O que são sambaquis e quais são os localizados em Xangri-Lá?

"Sambaqui” pode ser definido como uma elevação ou colina, criada a partir da ação de habitantes pré-históricos, resultante da acumulação de conchas e ossos, utilizada para diversos fins (sepultamentos, rituais fúnebres, moradia, etc.) e com forte significado simbólico para seus construtores. Em outras palavras, trata-se de um “monte/amontoado de conchas”, conforme a origem Tupi da palavra. Seus vestígios têm imensa importância histórica e arqueológica, pois permitem a obtenção de indícios sobre a evolução do planeta, da vida e dos seres. Confira ao final exemplo de informações históricas obtidas em estudo técnico de prospecção realizado durante o desenrolar da ação civil pública.

Xangri-Lá abriga os dois mais importantes do litoral gaúcho: o Sambaqui do Capão Alto, próximo ao centro da cidade, e Sambaqui do Guará, próximo à Estrada do Mar.

Localização dos sambaquis

Localização dos sambaquis em Xangri-Lá

Sambaqui Capão Alto

Sambaqui do Capão Alto

Sambaqui do Guará

Sambaqui do Guará


Trecho do estudo técnico que mostra a importância histórica dos sambaquis:

As quatro amostras datadas produziram resultados interessantes. Em Capão Alto o nível mais profundo do sítio, detectado a 120 cm no teste 09 norte interno, confirmou a autenticidade desta camada profunda do sambaqui e produziu uma data antiga para o sítio, na verdade, a mais antiga até omomento obtida para o litoral norte gaúcho: 4280-40 aP (antes do Presente). Calibrada, esta datação se situa em torno de 4400 anos aP”.[...] “Cabe observar que o sambaqui Capão Alto exibe considerável longevidade, algo em torno de mil anos aproximadamente. Esta grande longevidade faz deste sítio um marco territorial de grande importância, já que foi usado por numerosas gerações de maneira aparentemente contínua, o que o torna referência significativa para os processos de ocupação do território e das lagoas pelos sambaquieiros”. [...] “a datação proveniente do perfil no topo do sambaqui Vila Guará, 1100 anos aP, é bem mais recente do que as obtidas no Capão Alto. Esta defasagem cronológica apresenta dois aspectos interessantes. Primeiro, confirma um padrão de ocupação mais recuada do miolo da barreira, e mais recente nos terrenos que se foram colmatando ao longo do Holoceno recente, como é ocaso de Vila Guará. Segundo, articulando estas datações com a variação das espécies de moluscos que predominam num e noutro sítio, pode-se projetar a evolução de ambientes mais abertos, praiais, do Holoceno médio, para ambientes lagunares mais fechados, característicos do final do Holoceno, ainda hoje ativos, onde não foram destruídos por ação antrópica recente, relacionada à expansão da ocupação urbana”.

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