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4ª Região

23 de Outubro de 2007 às 16h35

PRR-4: tribunal recebe denúncia contra prefeito paranaense por crime previdenciário

A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) contra o prefeito de Itararé, no Paraná, pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal). Ele e seu sócio na empresa Transfada - Transporte Coletivo e Encomendas Ltda, na qualidade de administradores, teriam deixado de recolher aos cofres públicos as quantias referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados entre julho de 1996 e dezembro de 1998, inclusive os décimo-terceiros salários deste período.

Prerrogativa de foro 
- Neste caso, o crime imputado aos réus é cometido contra o INSS, uma autarquia federal, atraindo a competência da Justiça Federal. Qualquer cidadão é julgado, pela prática de crime comum de competência federal, por um juiz federal, mas algumas autoridades têm prerrogativa de foro em tribunais. É o caso dos prefeitos, cujo privilégio foi dado pelo artigo 29, inciso X, da Constituição Federal. Assim, denúncias contra eles são oferecidas pelos membros do Ministério Público Federal que atuam nos tribunais. Na região Sul, cabe à Procuradoria Regional da República da 4ª Região oferecer este tipo de denúncia contra prefeitos e outras autoridades, como juízes federais e do Trabalho, procuradores da República, deputados estaduais e secretários estaduais. Se o Tribunal decidir por condenar o prefeito de Itararé e seu sócio, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.


Sandra Anflor
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registrado em: denúncia, prefeito, Geral
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