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4ª Região

14 de Outubro de 2009 às 12h20

PRR-4: universidade do PR terá de contratar tradutor de Libras para aluno com deficiência auditiva

Segundo família, mesmo depois da sentença de primeiro grau, em fevereiro, instituição não solucionou o problema

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu recentemente que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) deve contratar um tradutor de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliar o aluno Caio Lúcio Ferreira Cascaes, 31 anos, que é surdo. Em fevereiro, a Justiça Federal paranaense havia tomado decisão na mesma linha. A instituição apelou e, no dia 12 de agosto, a Quarta Turma do TRF-4, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Mesmo com as vitórias judiciais, a família afirma que o problema não foi solucionado. Mais do que isso: segundo Tânia Cascaes, mãe de Caio, como até junho a universidade não havia contratado um tradutor, o filho resolveu abandonar o curso de tecnologia em sistemas pela internet. "O problema se arrasta desde 2006 de uma forma muito desgastante, principalmente pra ele. Mesmo assim, queremos (família) que ele volte. Ainda temos esperança, embora o momento psicológico do Caio não seja muito bom", diz Tânia. Ao longo do processo, a universidade alegou dificuldade legal para realizar a contratação.

O principal problema para o estudante é conseguir compreender o que é ensinado em sala de aula. Graças aos livros comprados pelo pai, João Carlos Cascaes, ele estudou o conteúdo das disciplinas e foi aprovado em parte das matérias. A habilidade na leitura de lábios, que adquiriu em um curso de oralidade, também ajudou no início, mas, na medida em que a necessidade de interação com pessoas aumentou, ficou difícil seguir adiante. Grande parte dos professores não está preparada para atender a pessoas na situação de Caio.

O direito de Caio, segundo o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, é baseado na Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Conforme a norma, devem ser considerados os "valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição".

O artigo 6º da Carta Magna, que define a educação como direito social, diz: "Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos". Além disso, de acordo com o artigo 250, "a educação é um direito de todos e dever do Estado".


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