TRE-RS segue manifestação do MPF e mantém cassação de vereadora de Tapejara
Vera Lúcia Lucion foi condenada por abuso de poder econômico nas eleições de 2016
Foto: TRE/RS
Em julgamento realizado na última terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul acolheu posicionamento do Ministério Público Federal e manteve a condenação de Vera Lúcia Lucion pela prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2016, quando foi eleita vereadora pelo município de Tapejara, no norte gaúcho. Com isso, também foi mantida a cassação de seu mandato, assim como a declaração de inelegibilidade por oito anos. A votação recebida por ela segue válida para a soma total da coligação pela qual concorreu, a PSB-PRB.
Na mesma decisão, o TRE/RS absolveu Vera Lúcia do crime de compra de votos (captação ilícita de sufrágio) e afastou a multa de 5 mil UFIRs que havia sido aplicada em agosto pela juíza da 100ª zona eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral acusou Vera Lúcia de ter montado um esquema de entrega de 10 litros de combustível para cada eleitor que colasse em seu veículo adesivo da candidata. O Tribunal entendeu que o conjunto de provas (formado por testemunhas, lista de placas de veículos, planilha de cadastro de distribuição do combustível, cópias dos adesivos e notas fiscais com referência às quantidades envolvidas na entrega) foi suficiente para comprovar o abuso de poder econômico. No entanto, afastou o crime de captação ilícita de sufrágio por não ter ficado caracterizada “a negociação de votos mediante os atos praticados”.
• Confira a manifestação do MPF
• Veja a decisão do TRE/RS
• Número único do processo para consulta no TRE/RS: 0000480-19.2016.6.21.0100
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