TRE/RS cassa registro e confirma inelegibilidade de vereador de Santa Rosa (RS)
Decisão segue manifestação do MPF e ainda torna mais três inelegíveis por abuso de poder político
Fonte: Ascom/PRR4
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) acolheu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação de Carlos Marino Martins pela prática de abuso de poder político e de autoridade em esquema de improbidade administrativa. Ele teve o registro de vereador de Santa Rosa, município do noroeste do Rio Grande do Sul, cassado e foi declarado inelegível por oito anos a partir da eleição de 2016 – a mesma pena de inelegibilidade também foi aplicada a outros três envolvidos: o ex-secretário de Desenvolvimento Sustentável José Fernando Borella; a secretária de Administração e Governo, Lina Helena Michalski; e o ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável Ademar da Veiga Martins.
A investigação do Ministério Público Eleitoral revelou que Marino, com anuência e ajuda dos demais condenados, montou amplo esquema de distribuição ilegal, informal e gratuita de serviços públicos de esgotamento de fossas sépticas. Entre 2013 e 2016, o vereador, candidato à reeleição em 2016, escrevia o nome daqueles que deveriam ser beneficiados pelo serviço em bilhetes ou papeizinhos. As indicações asseguravam prioridade na ordem de atendimento e isentavam os eleitores da necessidade de requerimento administrativo, pagamento de tarifa ou análise social para eventual isenção.
Além das provas testemunhais arroladas no processo, foram conferidas 92 destas anotações. Constatou-se que 62 delas não estavam registradas no sistema; 23 foram pedidas por meio de processo, mas em datas diferentes das apontadas nos bilhetes; e sete referem-se a locais públicos, nos quais não há cobrança de taxa. Marino ainda teria ameaçado com uma arma o coordenador da Unidade de Controle Interno do município de Santa Rosa para constrangê-lo a não averiguar o caso.
O juiz da 42ª Zona Eleitoral de Santa Rosa cassou o registro de candidatura de Marino e o declarou inelegível por oito anos a partir do pleito daquele ano pela prática de abuso de poder político. Também foram declarados inelegíveis Borella, Michalski e Martins. Todos recorreram ao TRE/RS.
Antes do julgamento, o MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, considerou que a gravidade das circunstâncias dos fatos é evidente e demonstram a ocorrência do abuso de poder de autoridade, na medida em que os réus transformaram o serviço público em instrumento de obtenção de proveito eleitoral em favor da candidatura de Marino. Ainda sustentou no parecer que “tendo sido constatado e comprovado abuso de poder político, mediante utilização do serviço de esgotamento sanitário, para obtenção de proveito pessoal e político, com prejuízo ao erário de Santa Rosa, nos anos de 2013 a 2016, o desprovimento dos recursos é a solução que se impõe”.
O julgamento do TRE/RS foi realizado em 14 de dezembro e acompanhou o entendimento do MPF. Da decisão, cabe recurso.
- Confira a manifestação do MPF
- Veja a decisão do TRE/RS
- Número único do processo para consulta no TRE/RS: 275-67.2016.6.21.0042
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