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4ª Região

Eleitoral
21 de Junho de 2017 às 14h10

MP Eleitoral pede sanção ao PMDB gaúcho por desvirtuamento de propaganda partidária

Em quatro inserções neste ano, participação do governador do Estado caracterizou promoção pessoal

Foto: Arquivo Ascom PRR4

Foto: Arquivo Ascom PRR4

O Ministério Publico Eleitoral no Rio Grande do Sul ingressou, nesta quarta-feira (14), no Tribunal Regional Eleitoral, com representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMBD) por desvirtuamento de propaganda partidária. Conforme o MP, em quatro inserções neste ano, a participação do governador do estado caracterizou promoção pessoal combinada com antecipação de apelo eleitoral, o que é vedado pelo artigo 45 da Lei nº 9.096/95.  

Pela legislação, as finalidades da propaganda partidária são exclusivamente as seguintes: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina.

Ao analisar as inserções em rádio e televisão feitas pelo PMDB, o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, concluiu que seu conteúdo enaltece a gestão atual de José Ivo Sartori, elencando atos de governo praticados. Um dos exemplos é o seguinte: “Diante das dificuldades do Estado, escolhemos o caminho da verdade e do trabalho. Foi assim que renegociamos a dívida com a União, criamos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Previdência. Reduzimos secretarias e cargos de confiança. E é assim que estamos construindo um estado melhor para você e sua família”.

Além disso, segundo o MP Eleitoral, as propagandas têm o discurso voltado a encorajar a população à continuidade, usando frases como “Vamos juntos continuar fazendo o que precisa ser feito para melhorar a vida de todos” e “Vamos continuar as mudanças. Do mesmo jeito, com verdade e trabalho”. Para Beckhausen ainda que não exista nas inserções referência explícita a eventual candidatura ou ao futuro pleito, o formato do discurso adotado “tem o intuito de criar estados mentais favoráveis à atual Administração, procurando incutir no imaginário do eleitor que aquele agente público central da propaganda é o gestor mais responsável para continuar gerindo o estado”.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público pede que seja reconhecida a infração e, consequentemente, que seja cassado o direito de transmissão e retransmissão a que faria jus o partido no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes ao tempo do ilícito. A sanção está prevista no artigo 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/95.

Número do processo no TRE/RS: 0000066-93.2017.6.21.0000

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