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4ª Região

17 de Outubro de 2007 às 18h0

PRR-4 recorre para anular leilão de rodovias federais no Paraná

MPF quer leilão suspenso até o fim do julgamento de ação civil pública ajuizada na Justiça Federal/PR.

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) interpôs recurso (agravo legal/pedido de reconsideração) contra da decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que autorizou a realização do leilão para concessão de exploração de rodovias federais no Estado do Paraná. Com o recurso, pretende-se suspender os efeitos da decisão monocrática até o final do julgamento da ação civil pública nº 2007.70.00.028105-8/PR, ajuizada pela Procuradoria da República no Paraná, que tem por objeto declarar a nulidade dos editais 01/2007, 03/2007 e 06/2007 da ANTT e dos contratos deles decorrentes.
 
Para o procurador regional da República Roberto Luís Oppermann Thomé, o procedimento administrativo que culminou no leilão está marcado por ilegalidade material e formal. "Não basta outorgar concessões à  iniciativa privada para que se evitem mortes nas rodovias e danos causados à economia por seu estado crí tico. É indispensável que isso seja feito de acordo com a lei", defende. Segundo o procurador, não há, nos editais contestados, projeto básico que delimite as obrigações das concorrentes no pregão. "No limite, o edital permite que o vencedor faça as obras que entender devidas, cobrando o que quiser. Isso fere a ordem pública pela flagrante ilegalidade", explica.
 
Interesse público - O Ministério Público Federal considera ainda que a inexistência de vias alternativas às rodovias concedidas viola a garantia de livre locomoção e os princípios federativo e da razoabilidade, previstos na Constituição Federal. Além disso, lembra Roberto Thomé, restringe a liberdade de escolha dos usuários e prejudica a economia local. Outro ponto destacado no recurso é a ofensa às leis 8.666/93 e 10.233/2001, devido à  ausência de consulta pública válida sobre as condições básicas dos editais. "Em Curitiba, a audiência foi suspensa pela ANTT por alegação de falta de segurança e não foi retomada, contrariando recomendação também da Advocacia-Geral da União", informa. Entre outras ilegalidades, estão a ausência de projeto-base de obras (Leis 8.666/93 e 8.975/95) e de estudo capaz de evidenciar o fluxo médio atual de veículos que trafegam nessas rodovias (Lei 8.975/95). Ambas as lacunas ameaçam a exigência legal de modicidade das tarifas (Lei 8.975/95), já que o edital não esclarece que obras são necessárias e quais podem vir a ser consideradas extraordinárias, nem define o contingente de veículos, o que pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

Para garantir o atendimento ao interesse público e o cumprimento da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos, o MPF solicitou ao TRF4 que, preservando sua independência em relação ao Executivo: sua Presidente reconsidere a decisão ou o órgão especial reforme-a, provendo o agravo legal. "A reconsideração possui trâmite mais célere e permite, caso revista a decisão, haver menores prejuízos ao Erário e à empresa", explica o procurador. "O julgamento pelo Órgão Especial, composto por 15 desembargadores, implica certa delonga e pode eventualmente sair apenas após a assinatura dos contratos, implicando prejuízos e indenizações a serem pagas pela União às empresas vencedoras, sem atender até mesmo às indiscutiveis relevância e urgência na preservação de vidas humanas decorrente de adequada conservação e melhoria da malha rodoviária brasileira", avalia Roberto Thomé.

Acompanhamento processual na JF/PR:
ACP 2007.70.00.028105-8/PR
Acompanhamento processual no TRF4: SEL 2007.04.00.032053-0/TRF


Sandra Anflor
Analista de Comunicação Social
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