PRR-4 denuncia prefeito de Balneário Arroio do Silva (SC) por crime ambiental
Obras causaram danos ao meio ambiente e teriam sido realizadas com bens da prefeitura em benefício de particulares.
O Ministério Público Federal ofereceu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) denúncia contra o prefeito de Balneário Arroio do Silva (SC) pela extração de recursos minerais sem autorização do órgão ambiental competente e pela utilização de bens públicos em benefício de particulares. Além dele, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) denunciou o secretário municipal de obras e o responsável pela empresa que determinou a realização das obras.
Um funcionário da empresa e outro da prefeitura foram flagrados pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina enquanto extraíam e transportavam areia das dunas de uma área de preservação permanente para soterrar regiões alagadas em outro terreno da empresa. Para o MPF, além de faltar com seu dever de fiscalização da obra (Lei n. 9.605/98, artigo 2º), o prefeito teria cometido outros ilícitos (tipificados nos artigos 50, 55 e 60 da mesma lei), já que a obra potencialmente poluidora e não autorizada destruiu vegetação fixadora de dunas em área de preservação permanente, conforme atestam autos de infração da Polícia Militar e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Patrimônio público - Além do dano ambiental, o prefeito teria contrariado o Decreto-Lei 201/67 (art. 1º, inciso II) ao fornecer funcionário e veículos públicos em proveito da empresa. Para o MPF, as obras realizadas na área do loteamento são obrigação da empresa, e não do Poder Público. “Competia ao município apenas a regulamentação e aprovação do parcelamento urbano”, afirma-se no texto da denúncia. O secretário de Obras teria concorrido para os mesmos delitos praticados pelo prefeito e o responsável pela empresa deve responder tanto pelos danos ambientais quanto pelo fato de ter se beneficiado com os recursos públicos.
A denúncia é resultado de procedimento investigatório criminal do Núcleo de Ações Originárias (Naor) da PRR-4, responsável pela apuração e pela denúncia de crimes praticados por autoridades com foro no TRF-4, como prefeitos de municípios do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A investigação foi iniciada a partir de uma nota publicada por colunista em um jornal local. Várias diligências foram então realizadas para apurar a materialidade e a autoria dos ilícitos. A denúncia será agora examinada pelo TRF-4, que decidirá se a recebe ou não. Em caso afirmativo, será iniciado o processo penal.
Sandra Anflor
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