PRR-4 defende multa para agências da Caixa que excedam tempo de espera em fila
Questão aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), emitiu parecer nesta semana para que seja estipulada multa às agências da Caixa Econômica Federal de Ponta Grossa, no Paraná, que extrapolarem o tempo máximo para atendimento a clientes: 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados. A multa requerida é de R$ 50 mil por cada caso de descumprimento noticiado.
Atualmente, há determinação judicial para que as agências da CEF na cidade atendam seus clientes dentro do tempo previsto, mas não existe punição determinada para os casos de descumprimento. O tema aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que pode seguir ou não o parecer do MPF.
O processo no tribunal: 2005.70.09.004640-7
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