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4ª Região

Geral
5 de Maio de 2020 às 17h55

Procuradores-chefes do MPF na 4ª Região reforçam defesa ao processo eletrônico e-Proc

Proposta de resolução do Conselho da Justiça Federal poderia impedir desenvolvimento do sistema e, consequentemente, prejudicar a prestação jurisdicional

Imagem com fundo cinza onde está escrito "nota pública" ao centro, na cor vinho. Abaixo, está o símbolo do MPF, em preto.

Arte: Secom/PGR

Pela segunda vez em um período de quase seis meses, quatro procuradores-chefes de unidades do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Região Sul encaminharam ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para defender a necessidade de manutenção do processo eletrônico e-Proc. Se a manifestação publicizada em novembro de 2019 veio após o Conselho Nacional de Justiça proibir a utilização da ferramenta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, agora o que está em jogo é a própria existência do sistema, que começou a ser implantado na Justiça Federal do sul do país em 2009 e, desde então, contribuiu para ela ser reconhecida como uma das mais céleres e eficientes na resolução de demandas judiciais.

O CJF prepara resolução que dispõe sobre a criação de um Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O artigo 17 da minuta desse documento prevê a adoção de um processo eletrônico nacional e unificado, vedada a implantação de novas soluções e a realização de investimentos nos sistemas já existentes, o que impossibilitaria eventuais melhorias no e-Proc, tornando-o obsoleto com o passar do tempo.

No ofício encaminhado ao presidente do CJF, os procuradores do MPF entendem que, se mantida a redação do referido artigo, haveria desperdício de recursos públicos federais e estaduais investidos no decorrer dos anos, gasto desnecessário com treinamentos das novas plataformas e, o mais importante para a sociedade, retrocesso à prestação jurisdicional. Lembram também que o e-Proc não depende de instalação de programa no computador, uma vez que é acessível pela internet, via qualquer navegador, sem exigir certificado digital.

Além disso, mesmo com o distanciamento social exigido para combater o avanço do coronavírus, sessões de julgamento virtuais podem ser realizadas na própria plataforma do sistema. “No caso da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, unidade de segunda instância do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujos processos tramitam no e-Proc, a produtividade não foi afetada devido às restrições impostas pela pandemia. O número de saídas de processos entre 22 de março e 4 de abril superaram as entradas em 8,2%, 4387 contra 4055. E temos noção de que muito disso se deve à facilidade de trabalhar no e-Proc”, analisa Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR4.

Os membros do MPF ressaltam ainda que tanto a Lei nº 11.419/2006 quanto o Código de Processo Civil preveem a possibilidade de coexistência de mais de um processo eletrônico, inexistindo imposição legal quanto à adoção de um único modelo, desde que haja interoperabilidade entre eles.

Devido ao seu bom funcionamento, o e-Proc também é utilizado pelo Superior Tribunal Militar; pela Turma Nacional de Uniformização; pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; e pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Tocantins.

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