PRE/RS expede recomendação a partidos sobre uso de alto-falantes e carros de som
Reunião com representantes de partidos e coligações ocorreu nesta tarde na Procuradoria Regional Eleitoral
Em reunião realizada nesta tarde com representantes de partidos e coligações, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS) forneceu esclarecimentos sobre o uso correto de alto-falantes e carros de som durante a campanha eleitoral. Ao final do encontro, foi expedida recomendação sobre o tema. O documento, baseado na legislação eleitoral, destaca três pontos:
1. Que seja observado estritamente o horário autorizado para a veiculação de propaganda sonora por meio de veículos com alto-falantes ou amplificadores de som, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8h às 22h, com a observância da legislação ambiental, de resolução do Contran e da Lei das Contravenções Penais, em especial no que concerne ao limite do volume de som, que deve ser suportável ao ouvido humano;
2. Que sejam observados o artigo 39, § 3º, incisos I, II e III, da Lei 9.504/97 e o artigo 10, § 1º, incisos I, II e III, da Resolução 23.191/09 do TSE, ficando vedada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de qualquer de seus anexos, dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
b) dos hospitais e casas de saúde;
c) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
3. Que não seja procedida a divulgação de propaganda política por meio de trios elétricos ou de veículos estacionados nas proximidades de feiras livres ou locais de grande concentração pública, salvo no caso de realização de comícios.
Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público adotará as medidas judiciais pertinentes, visando a assegurar a regularidade do processo eleitoral.
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