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4ª Região

12 de Julho de 2010 às 18h35

PRE/RS: ajuizadas oito representações por propaganda partidária irregular

Inserções estaduais de partidos no horário gratuito em rádio ou televisão foram utilizadas para promover pré-candidaturas

A Procuradoria Regional da República do Rio Grande do Sul (PRE/RS) ajuizou oito representações contra partidos e pré-candidatos que usaram irregularmente o horário gratuito destinado à propaganda partidária no estado. Sete delas já receberam decisão liminar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho determinando a remoção das propagandas irregulares em áudio e vídeo de quaisquer meios de comunicação, inclusive a internet.

Quatro das ações já foram julgadas pelo tribunal nas primeiras duas semanas de julho. Foram aplicadas multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil pela propaganda antecipada e, ainda, determinada a suspensão do tempo de propaganda gratuita a que os diretórios estaduais teriam direito no primeiro semestre de 2011. De todas as decisões cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Distinção - A legislação eleitoral marca bem a distinção entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A primeira, regulamentada pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), visa à divulgação genérica e exclusiva do programa e da proposta política do partido, sem menção a nomes de candidatos a cargos eletivos, exceto os partidários, visando a angariar adeptos ao partido. Já a propaganda eleitoral, regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), busca a captação de votos por candidatos, partidos políticos e coligações com vistas à escolha para cargos eletivos, divulgando suas propostas a partir de 5 de julho do ano da eleição.

A propaganda eleitoral dissimulada em propaganda partidária antecipa a promoção de candidaturas e, dessa forma, afeta as condições de disputa entre candidatos, ferindo o princípio jurídico da igualdade. Veja abaixo os partidos, os pré-candidatos e as datas das principais movimentações processuais de cada representação:

 

PartidosPré-candidatosRepresentação ajuizada emLiminar concedida emAcórdão proferido emPenalidadesNº do processo no TRE-RS
PPAna Amélia de Lemos19 de maio20 de maio7 de julhoCassação do tempo e multa de dez mil reaisRP-252090
DEMFrancisco de Souza Pinho26 de maio27 de maio2 de julhoCassação do tempo e multa de cinco mil reaisRP-278677
DEMPaulo Roberto Dornelles de Borges26 de maio27 de maio7 de julhoCassação do tempo e multa de cinco mil reaisRP-278592
DEMPaulo Afonso Girardi Feijó26 de maio27 de maio9 de julhoCassação do tempo e multa de cinco mil reaisRP-278932
PTBLuís Augusto Lara e Sérgio Pedro Zambiasi28 de maio31 de maioNão julgado -----RP-284395
PMDBJosé Alberto Fogaça de Medeiros22 de junho22 de junhoNão julgado -----RP-355755
PTTarso Fernando Herz Genro22 de junho23 de junhoNão julgado -----RP-355670
PSDBYeda Rorato Crusius e Cláudio Castanheira Diaz5 de julhoSem liminarNão julgado -----RP-490511

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