MPE/RS representa contra pessoas físicas e jurídicas que doaram acima do permitido em 2006
Cruzamento de dados entre Justiça Eleitoral e Receita Federal apurou lista com aproximadamente 600 nomes
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) começou a ajuizar representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações na campanha eleitoral de 2006 acima do limite permitido pela Lei 9.504/97. O máximo é de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, no caso das pessoas físicas, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior para as jurídicas.
As representações estão sendo feitas com base no cruzamento entre os dados declarados pelos candidatos à Justiça Eleitoral nas suas prestações de contas e as informações fornecidas pelos contribuintes à Receita Federal nas declarações do Imposto de Renda. Deste levantamento, apurou-se uma lista de aproximadamente 600 doadores que extrapolaram o limite estabelecido na legislação eleitoral. Até esta terça-feira, 15 representações haviam sido ajuizadas.
A penalidade prevista é de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, e, no caso das pessoas jurídicas, também a proibição de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
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