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4ª Região

18 de Maio de 2010 às 15h25

PRR4 pede atendimento digno a pacientes de hospital universitário no RS

Para procurador, imposição da presença de estudantes durante atendimentos afronta direitos constitucionais à intimidade, à saúde e à dignidade dos pacientes

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), interpôs recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que pacientes de hospital universitário em Rio Grande, no Rio Grande do Sul, tenham protegidos seus direitos fundamentais à intimidade, à saúde e à dignidade humana, previstos na Constituição. Atualmente, o hospital Miguel R. Corrêa Jr condiciona o atendimento médico ao acompanhamento dos estudantes da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg).

Em junho do ano passado, baseado no caso da paciente D. J. M., o MPF moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a regra fosse abolida. D. J. M era gestante de alto risco e, por constrangimento, não consentiu com a realização do procedimento ginecológico na presença de estudantes. O exame pré-natal foi, então, negado pela instituição.

A liminar foi negada pela Justiça Federal. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve o entendimento do juiz. Inconformado, O MPF recorre agora ao STF.

Direitos fundamentais - O TRF4 alega que o bem maior a ser protegido neste caso é o da excelência do ensino médico, que privilegia o interesse público de todos os cidadãos que necessitam de cuidados hospitalares. Para o procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite, tal entendimento está equivocado: “O grau de realização do direito fundamental ao ensino dos estudantes de medicina não é tamanho, a ponto de justificar a não realização ou a restrição do direito à saúde, à intimidade e à dignidade da paciente”.

Segundo o procurador, o hospital Miguel R. Corrêa Jr, além de ser referência em relação ao acompanhamento pré-natal de casos de alto risco, é o único em Rio Grande em que tal serviço é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Assim, exigir a busca por outra instituição seria até agravar a situação dos interessados, fazendo com que eles dispensem recursos que não possuem para o deslocamento, sendo justamente a hipossuficiência a razão que os leva a procurar um hospital público naquela localidade”, defende.

Ainda conforme o procurador, o objetivo do MPF não é impossibilitar todo acompanhamento de estudantes a exames médicos, mas somente quando o paciente sentir-se constrangido e violado em sua intimidade.

Processo no TRF-4: 2009.04.00.032205-5
 

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