MPE/RS: TRE indefere recurso de candidato a prefeito de Gravataí
Decisão mantém cassação de registro da chapa majoritária do PT.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu ontem, 21 de agosto, indeferir recurso do candidato do PT à prefeitura de Gravataí, Daniel Luiz Bordignon, contra a sentença que negou o registro de sua candidatura e da de sua candidata a vice, Rita Terezinha Sanco Lima. Por quatro votos a dois, os magistrados reconheceram a inelegibilidade do candidato, que figura na lista de gestores públicos cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em vista de irregularidade julgada insanável.
A decisão confirma o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE/RS) e da Justiça Eleitoral em primeiro grau. Em julho, ao avaliar em conjunto impugnações do MPE, de coligações e partidos, a 173ª Zona Eleitoral gaúcha negou o registro de Bordignon por entender que a rejeição das contas relativas ao Convênio 1486/98, firmado entre o município de Gravataí e a Fundação Nacional de Saúde para o Programa de Controle da Tuberculose, tornava o ex-prefeito inelegível.
Liminar - Entre os argumentos listados no recurso de Bordignon ao TRE está a alegação de que havia ajuizado ação na Justiça Federal para desconstituir a decisão do TCU e de que isso bastaria para garantir a suspensão de sua inelegibilidade. A tese foi contestada no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS), segundo o qual a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 2006 determina que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Além disso, aponta o parecer, o pedido de antecipação de tutela de Bordignon foi negado pela Justiça Federal, o que sujeita o ex-gestor às penas e às vedações da lei, entre as quais "a proibição de candidatar-se novamente a cargo eletivo, evitando-se _ é o intuito da LC 64/90 _ a repetição da má gestão".
O candidato já recorreu ao TSE.
Processo no TRE: RCand 1392008
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