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4ª Região

Eleitoral e Direitos do Cidadão
8 de Agosto de 2018 às 13h15

MP Eleitoral e MPT notificam diretórios de partidos no RS sobre emprego de menores em campanhas

Trabalho exposto a risco ou perigo é proibido para jovens com menos de 18 anos; para menores de 16 anos, é vedada a participação em qualquer atividade

Identidade visual do MPF para as eleições 2018. Em cima de um fundo cinza, há a sigla "MPF", tendo uma bandeira do Brasil estilizada abaixo e os dizeres "Eleições 2018"

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminharam aos diretórios estaduais no Rio Grande do Sul dos 35 partidos políticos brasileiros recomendação conjunta sobre combate ao trabalho de crianças e de adolescentes na pré-campanha e na campanha eleitoral de 2018, que começa em 16 de agosto.

Os dois órgãos cobram que os partidos, os candidatos e os prestadores de serviços envolvidos na campanha se abstenham de empregar menores de 16 anos em todas as atividades de campanha e menores de 18 em atividades de rua ou locais que exponham adolescentes a situações de risco, como panfletagem, exposição de faixa e realização de pesquisas. Os partidos devem prever esta obrigação em seus contratos de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas.

O não cumprimento da recomendação implica na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis. Denúncias quanto a trabalho ilegal de adolescentes na campanha política podem ser feitas ao MPT e MP Eleitoral, pelos respectivos sites, pelo aplicativo Pardal do MPT, e pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.

A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral no RS, Luiz Carlos Weber (membro do Ministério Público Federal), pelo procurador-chefe eventual do MPT-RS, Roger Ballejo Villarinho, e pela procuradora do MPT em Uruguaiana Ana Lúcia Stumpf Gonzalez, titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

MP Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

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