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4ª Região

Patrimônio Cultural
21 de Novembro de 2017 às 13h55

Fechamento da exposição Queermuseu não lesou patrimônio público

Parecer do MPF foi emitido em ação popular proposta por cidadão que pede reabertura da mostra

Foto: Ascom/PRR4

Foto: Ascom/PRR4

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido de um cidadão que ingressou na Justiça Federal solicitando a nulidade do ato de encerramento antecipado, pelo banco Santander, da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira. Na ação popular, alegou-se que o fechamento configura ato lesivo ao patrimônio público, pois cerca de R$ 800 mil foram captados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).

Segundo o autor da ação, o cancelamento da mostra em razão de "protestos de cunho claramente obscurantistas e inconstitucionais (pois visaram coibir a liberdade de expressão artística e o direito de todo o cidadão ao acesso à exposição financiada com dinheiro público)" configura ato lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio cultural. Isso porque os recursos doados pelos promotores do evento poderão ser deduzidos do imposto de renda. Pela lei, ao realizar este procedimento, os valores passam a ser considerados recursos públicos da União.

O mérito da causa ainda não foi analisado pela Justiça Federal, mas a liminar para reabrir a mostra já foi indeferida, motivo pelo qual o autor da ação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ao analisar o caso como fiscal da lei - tendo em vista que o MPF não é parte do processo -, o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo considerou que o encerramento prematuro da exposição não evidencia dano ao patrimônio artístico e cultural nacional, já que as obras remanescem “íntegras, preservadas e acessíveis aos seus curadores”.

Em relação à lesão aos cofres públicos, a exemplo da juíza federal que negou a liminar, o procurador considerou que o fato de o Ministério da Cultura ter solicitado uma prestação de contas parcial, possivelmente para que seja avaliada a extensão dos impactos gerados pelo cancelamento da exposição, não é suficiente para evidenciar prejuízos aos cofres públicos.

Veja o parecer do MPF


No TRF4: Agravo de Instrumento Nº 5051511-07.2017.4.04.0000

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