A pedido do MP Eleitoral, TSE cassa diplomas de prefeito e vice-prefeito de Seberi (RS)
Mandatários foram acusados de receber verbas de campanha sem origem definida
Foto: Arquivo Ascom PRR4
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta quinta-feira (18), os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Seberi (RS), Cleiton Bonadiman (MDB) e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho (MDB). Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de receber grande recurso de campanha, em espécie e sem origem definida, na eleição de 2016.
A decisão acolheu recurso proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) e reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que havia julgado improcedente a ação ajuizada contra os candidatos eleitos.
O MP Eleitoral argumentou que os acusados obtiveram recursos de origem não identificada em sua campanha: foram realizados depósitos em dinheiro de quantias superiores a R$ 1 mil que resultaram no total de R$ 55.644,91, valor que representa 83,23% da arrecadação dos então candidatos. Apesar de julgar as contas desaprovadas, determinando o recolhimento do montante ao Tesouro Nacional, o TRE/RS considerou que não foi comprovada a prática de “caixa dois”, pois as quantias constavam na prestação de contas, e tampouco a origem ilícita dos recursos, tratando-se apenas de uma irregularidade de contábil.
A PRE/RS recorreu ao TSE (veja a manifestação aqui) pedindo a “revaloração jurídica do conjunto probatório reconhecido e admitido” no próprio acórdão do TRE/RS. Por maioria de votos, o plenário do TSE também entendeu que o depósito de uma grande quantia, da forma como ocorreu, caracteriza irregularidade grave na arrecadação de recursos, como estabelece o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).
Processo relacionado: AgRg no Respe 31048
Com informações do TSE
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