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4ª Região

Eleitoral
1 de Fevereiro de 2019 às 12h35

A pedido do MP Eleitoral, TRE-RS mantém cassação de vereador em Ijuí

Votos de Darci Pretto da Silva serão computados para coligação; suplente deve ser empossado

Arte retangular cinza com a palavra 'Eleitoral', escrita em letras pretas, em destaque, e três retângulos pequenos, nas cores branco, laranja e verde, representando as teclas das urnas eletrônicas

Arte: Secom/PGR

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve a cassação do mandato do vereador Darci Pretto da Silva, eleito em 2016 em Ijuí, no noroeste do Estado. O político foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de voto (via distribuição de vales-combustível) e por captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.

Em julho de 2018, a Justiça Eleitoral condenou Darci à perda do diploma eleitoral, ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR (aproximadamente R$ 10.641 à época) e à inelegibilidade por oito anos. O político recorreu e obteve efeito suspensivo da decisão, para que pudesse permanecer no cargo até o julgamento do caso pelo TRE-RS.

Na decisão desta quarta, além de manter a condenação, o Tribunal determinou que os votos obtidos por Darci sejam computados para a coligação pela qual concorreu (Frente Trabalhista - PDT/PPS) e que seja empossado o primeiro suplente da coligação.

Como ainda cabem recursos, os desembargadores do TRE-RS decidiram que a Zona Eleitoral de Ijuí deve ser comunicada, para cumprimento da decisão, após transcorrido o prazo para embargos de declaração ou julgados, caso sejam interpostos.

Íntegra da decisão do TRE-RS

Íntegra do parecer do MP Eleitoral

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