Criminal
Os titulares dos ofícios criminais atuam nos processos oriundos da 7ª e da 8ª turmas e da 4ª seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Todos os 18 ofícios têm atuação nas ações originárias (denúncias contra pessoas com foro privilegiado no TRF4, como prefeitos, secretários estaduais, procuradores da República e juízes federais), com atribuição para representações, investigação criminal, ações penais, entre outros.
Os procuradores também atuam nas operações especiais, com atribuição para representações, procedimentos e processos criminais referentes a operações especiais e que não tenham conexão com feitos originários. Eles recebem habeas corpus, mandados de segurança, correições parciais e conflitos de competência, além dos processos para parecer e para ciência.