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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Geral
23 de Março de 2020 às 17h15

TRF3 recomenda a juízes destinação de recursos provenientes de penas pecuniárias para combate à covid-19

Portaria conjunta da Presidência e Corregedoria do Tribunal foi publicada nesta segunda (23)

Arte com fundo azul e desenho do globo terrestre, escrito covid-19 na cor branca sobre uma faixa na cor vermelha

Arte: Pixabay

Nesta segunda-feira (23), a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª publicaram a Portaria Conjunta 4/2020, que dispõe sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o combate à covid-19. A portaria recomenda aos magistrados que atuam em primeiro grau nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul que promovam a destinação desses recursos priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia covid-19. O material será utilizado pelos profissionais da saúde, tais como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste, eventuais medicamentos, dentre outros itens.

A portaria prevê os procedimentos para destinação de eventuais recursos, bem como algumas vedações. Estabelece, ainda, que a destinação de valores para os requerimentos ali disciplinados não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento e comprometidos com outras finalidades, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.

Ofício do MPF - A portaria vai num sentido próximo do que aponta o Ministério Público Federal. O posicionamento favorável à destinação desses recursos ao combate da covid-19 foi defendido em ofício enviado à Corregedoria do TRF3  (Ofício PRR3 382/2020), concomitante à divulgação da portaria, no qual formalizava solicitação visando medidas semelhantes. Referido ofício apontava, inclusive, as orientações expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (abrangendo os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina). O ofício encaminhado ao Tribunal foi assinado pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), Rosane Cima Campiotto, pelos procuradores-chefes das Procuradorias da República em São Paulo, Marcio Schusterschitz da Silva Araujo, e no Mato Grosso do Sul, Silvio Pettengill Neto, além dos coordenadores do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3, Leonardo Cardoso de Freitas, e do Núcleo Criminal da PRR3, João Francisco Bezerra de Carvalho.

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