TRF-3 mantém suspensão de construções em área de proteção ambiental
Desembargadores pedem mais estudos para decidir sobre desocupação e demarcação de áreas no entorno de represa da AES-Tietê
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão de primeira instância e determinou ontem, 4 de junho, que os réus de duas ocupações irregulares em áreas próximas à Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, no município de Cardoso (SP), não iniciem novas construções ou prossigam obras já iniciadas nas imediações do reservatório sob concessão da AES-Tietê. Os desembargadores da Quarta Turma do TRF-3 alegaram que havia necessidade de uma "análise aprofundada" para julgar os pedidos de antecipação de tutela da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) para que houvesse imediata desocupação das terras e a obrigatoriedade da demarcação e fiscalização das áreas pela hidrelétrica para impedir novas ocupações.
O TRF-3 reconheceu a alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que "a presença de construções, criações de animais, modificação da vegetação nativa e introdução de plantas atípicas na área de preservação permanente, colocam em risco o meio ambiente". Concluiu, no entanto, "que tal situação não é recente (…), razão pela qual o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente consiste na progressão das alterações introduzidas" e determinou aos réus dos dois processos, Annibal Lopes Torron, Walter Muller e Elias Lopes Baeza que não promovam "novas alterações na área de preservação permanente".
O MPF alega no processo que a ocupação irregular tem causado danos irreparáveis em área de preservação ambiental permanente, que está sob responsabilidade da AES Tietê. No parecer, incluiu estudos da Universidade Estadual Paulista (Unesp) que demonstrava os danos causados na região por essas ocupações, como o progressivo assoreamento e erosão dessas terras, o impedimento da regeneração da mata ciliar e que poderiam trazer como consequências a diminuição da capacidade de geração de energia do reservatório e extinção da fauna terrestre e aquática.
Além da AES-Tietê, Elias Baeza, Annibal Lopes Torron e Walter Muller, o município de Cardoso e o Ibama também figuraram como réus na disputa jurídica: o município descumpriu o dever de impedir que o dano ambiental fosse praticado em seu território, enquanto o Ibama, assim como a AES-Tietê, omitiu a fiscalização sobre o cumprimento da lei ambiental.
Processos nº:
2008.03.00.013765-8
2008.03.00.014777-9
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