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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

22 de Junho de 2007 às 12h49

MPE/SP: TRE multa prefeito de Lindóia

Prefeito enviou por fax convocação para outros prefeitos participarem de evento eleitoral na campanha do atual governador.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Federal e multou o prefeito de Lindóia Élcio Fiori de Godoy (PPS) em 5,32 mil reais por conduta vedada a agente público.

De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, Godoy utilizou uma servidora pública municipal para convocar por fax vários prefeitos para participar de um evento eleitoral do então candidato ao governo do estado pelo PSDB e atual governador José Serra. O evento aconteceu no dia 13 de setembro de 2006 no Clube Espéria.

Essa conduta, segundo sustentou a Procuradoria, violou o artigo 73, incisos I e III, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens pertencentes à Administração Pública, bem como a cessão de servidor público ou utilização de seus serviços em campanhas eleitorais. Segundo a PRE/SP, “essa conduta maculou a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral, que deve ser assegurada a todos os candidatos”.

Além da punição prevista pela legislação eleitoral, o artigo 73, parágrafo 7º, da mesma Lei das Eleições prevê que tais condutas vedadas também constituem atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que deverão ser apurados em processo específico, com a possibilidade de aplicação de outras sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da referida Lei de Improbidade Administrativa.

Da decisão do TRE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.


Teofilo Tostes Daniel
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