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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Combate à Corrupção
23 de Março de 2017 às 15h35

Réu do escândalo do TRT-SP, empresário José Eduardo Ferraz encontra-se foragido há quase seis meses

Embora a Vara de Execuções Penais da Justiça Federal de São Paulo tenha expedido mandado de prisão, Polícia Federal não localizou o ex-empreiteiro, que ainda pode se beneficiar de manobras processuais que atrasaram sua condenação por 8 anos

Fórum Ruy Barbosa, que teve verbas para sua construção desviadas. - Foto: Pulsar Imagens

Fórum Ruy Barbosa, que teve verbas para sua construção desviadas. - Foto: Pulsar Imagens

O Ministério Público Federal (MPF) vem acompanhando com preocupação a fuga de José Eduardo Ferraz, um dos réus condenados pelo desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo . O empresário, um dos denunciados pelo MPF em 2000 pelos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha, é o único condenado que se encontra solto e cujas penas correm risco de prescrição graças à manobra processual.

O escândalo do TRT-SP, que culminou com a condenação definitiva do ex-senador Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros Filho, os quais se encontram cumprindo pena, e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o qual foi beneficiado por indulto natalino em 2014, ainda não conseguiu atingir José Eduardo Ferraz. Em 30 de setembro de 2016, por ordem do TRF3, foi expedido mandado de prisão em face do ex-empreiteiro a título de execução provisória da pena, seguindo-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal , que permitiu a prisão de condenados em segunda instância. Desde então ele tem se escondido com êxito da Polícia Federal , depois de dezessete anos do início da ação penal e 25 anos após o início da prática criminosa – 1992.

A manobra que veio a beneficiar José Eduardo consistiu na dispensa de seus advogados na véspera da sessão de julgamento pelo TRF3, ocorrida em 2006, a qual resultou na imposição de penas que alcançaram 31 anos de reclusão. Transcorridos 8 anos desde a condenação, a defesa do ex-empreiteiro veio a alegar cerceamento de defesa perante a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal HC 118856 – Relator Ministro Marco Aurélio de Mello, instância na qual foi decidido, por maioria, anular a condenação proferida em 10 de junho de 2014 e determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que procedesse a novo julgamento de José Eduardo.

Diante dessa ordem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região marcou data para novo julgamento de José Eduardo – 15 de setembro de 2015. Novamente ele se utilizou da manobra de desconstituir seus advogados na véspera da sessão de julgamento, a qual levou desta vez ao adiamento do julgamento, que veio a ocorrer em 10 de novembro de 2015, após ter sido negado seu pedido de adiamento da sessão por mais 25 dias, sob a justificativa de que seus novos advogados necessitavam de mais tempo para análise dos autos.

O novo julgamento resultou na condenação de José Eduardo Ferraz pela prática dos crimes de peculato-desvio (7 anos), estelionato qualificado (7 anos) e corrupção ativa (8 anos e 4 meses), totalizando pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Foram declaradas prescritas as penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.

No entanto, caso os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal no HC 118856 não sejam acolhidos pela Primeira Turma do STF, estarão prescritas também as penas dos crimes de peculato-desvio e estelionato qualificado, restando somente a pena de 8 anos e 4 meses a que José Eduardo foi condenado pelo crime de corrupção ativa.

O recurso do MPF, também sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, aguarda julgamento desde 3 de outubro de 2014.

Luiz Estevão e Fábio Monteiro cumprem pena de 26 anos de reclusão pelas práticas dos mesmos crimes; Nicolau dos Santos Neto, após cumprir 12 anos de pena de reclusão em presídio estadual e em regime domiciliar, foi indultado pela então presidente Dilma Roussef em dezembro de 2012.

Nicolau, José Eduardo, Luiz Estevão, Fábio Monteiro e suas respectivas empresas figuram atualmente como executados em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal que cobram a devolução dos valores desviados, atualizados e acrescidos de dano moral e multa. As duas execuções totalizavam, em 2015, o valor de R$ 3.123.347.011,23.

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