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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

21 de Dezembro de 2009 às 13h22

PRR-3: mantida condenação de servidor que pediu R$ 500 para "agilizar” seguro-desemprego

Além da improbidade administrativa, Mário Roberto Rodrigues responde também a ação criminal na Justiça Federal em Santos por corrupção passiva e por compra de testemunha

Em sessão realizada na quinta-feira, 17 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), manteve a condenação do servidor da Subdelegacia Regional do Trabalho de Santos Mário Roberto Rodrigues por improbidade administrativa, proferida na primeira instância da Justiça Federal em Santos. A condenação, em âmbito civil, suspende os direitos políticos do réu por três anos, impõe pagamento de multa no valor equivalente a 50 vezes a sua remuneração e o proíbe de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Rodrigues responde ainda criminalmente por corrupção passiva e compra de testemunha.

Os fatos que deram origem aos processos aconteceram em janeiro de 2002. Na ocasião, Mário Roberto Rodrigues teria solicitado de uma vítima o valor de R$ 500 para "agilizar" a liberação de seu seguro-desemprego. No ato do pagamento, o Departamento de Polícia Federal, que já havia sido comunicada, efetuou o flagrante por corrpução passiva.

O flagrante fez com que se instaurasse um processo administrativo contra Rodrigues, na Subdelegacia Regional do Trabalho em Santos. No decorrer do processo administrativo, o servidor teria sido orientado por seu advogado a subornar a vítima, oferecendo a quantia de R$ 750 para que ela mudasse a versão dos fatos e dissesse que teria ido pagar uma dívida pessoal. Isso fez com que seu então advogado, Sidnei Lostado Xavier Júnior, também passasse a responder como réu na ação penal.

Em 2006, advogados de Xavier Júnior entraram com um habeas corpus no TRF-3, pedindo o trancamento da ação. O pedido foi negado pela turma, seguindo o parecer da procuradora regional da República Jovenilha Gomes do Nascimento.

Na ação de improbidade, o parecer é do procurador regional da República Sinval Tozzini. Participou da sessão da Sexta Turma do Tribunal, que manteve a condenação de Rodrigues por improbidade, a procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi.

Número dos Processos:
Improbidade - 2003.61.04.011150-9
HC no TRF-3 - 2006.03.00.026683-8
Criminal na Justiça Federal em Santos - 2002.61.04.000529-8


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