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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
22 de Julho de 2022 às 18h35

Propaganda antecipada de vice-prefeito de São Caetano (SP) em prol de pré-candidato à reeleição a deputado estadual é retirada do Youtube

Em evento de prestação de contas da cidade, disponível no canal da prefeitura, Carlos Humberto Seraphim fez pedido explícito de votos para reeleger deputado da região

Imagem azul, com pequenas ondas amarelas e verdes na parte superior e inferior, com a palavra "Eleitoral" escrita no centro, com letra de mão branca.

(Arte: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), uma liminar determinando retirada, no prazo de 24 horas, do trecho de um vídeo evento de prestação de contas, hospedado no site da Prefeitura de São Caetano do Sul (SP). No vídeo, o vice-prefeito da cidade, Carlos Humberto Seraphim, faz pedido explícito de voto, defendendo a reeleição de Thiago Auricchio ao cargo de deputado estadual. A decisão impôs também multa de R$ 2 mil por dia, caso o conteúdo não fosse removido. O tribunal ainda determinou que, caso não possível retirar somente o trecho em que ocorre a propaganda irregular, o vídeo inteiro deveria ser retirado do ar. O vídeo estava disponível no canal da prefeitura no Youtube. O vice-prefeito foi intimado da decisão nesta quinta (21) e hoje (22) o vídeo já não está mais no ar.

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo demonstrou o evidente conteúdo eleitoral da fala do vice-prefeito. "Dos elementos que constam nos autos, não se verifica qualquer outro objetivo, que não o eleitoral, na fala do Representado. Atente-se que ao final do discurso, o Sr. Carlos Humberto Seraphim, pede o apoio dos presentes para manter o pré-candidato na Assembleia Legislativa de São Paulo", aponta a ação, que destacou ainda o fato de o evento ter sido transmitido ao vivo pelo Youtube e permanecer disponível na íntegra na mesma plataforma.

O pedido explícito de votos antes do início da campanha é conduta proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). Além da determinação, liminarmente, da retirada do trecho em que ocorre a propaganda irregular, ou alternativamente da íntegra do vídeo, caso não seja possível retirar somente o trecho em questão, o Ministério Público Eleitoral pede ainda que Carlos Humberto Seraphim seja condenado ao pagamento de multa, conforme previsto na legislação eleitoral, após apresentação de sua defesa. O pedido de multa ao vice-prefeito ainda será julgado pelo TRE-SP.

Processo nº 0600279-36.2022.6.26.0000.
Decisão.
Inicial da ação.

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