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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

13 de Abril de 2007 às 11h18

Prefeito de Ibirarema (SP) é condenado por uso de imóvel público em campanha eleitoral

Pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Eleitoral, de prática de crime eleitoral, o prefeito de Ibirarema, Waldemir Coronado Antunes, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ontem, 12 de abril, por violação aos artigos 346 e 377 do Código Eleitoral.

Segundo a acusação formulada pela PRE/SP, Waldemir Coronado promoveu em 20 de agosto de 2004 um churrasco para os funcionários públicos municipais nas dependências da sede do Executivo local, mais precisamente no Setor de Transportes da prefeitura, com o fim de solicitar, para si, o voto de funcionários nas eleições municipais daquele ano.

Considerando o fato de o prefeito ser réu primário, o TRE-SP condenou Waldemir Coronado à pena mínima de seis meses de detenção e 30 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Consulte o inteiro teor da denúncia no sítio da PRE/SP na internet: www.presp.mpf.gov.br


Teofilo Tostes Daniel
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