MPE/SP representa contra o PP por promoção pessoal de Maluf em propaganda partidária gratuita
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pede cassação de tempo de propaganda eleitoral gratuita da legenda.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Federal, ingressou com uma representação contra o Partido Progressista (PP) por utilização do tempo destinado à propaganda político-partidária para promoção pessoal do deputado federal Paulo Salim Maluf.
De acordo com a representação, em inserções veiculadas por rede estadual de rádio no dia 21 de maio deste ano, nas propagandas político-partidárias do PP, foi realizada inequívoca promoção pessoal, por meio da defesa de interesses inteiramente pessoais de Paulo Maluf, tendo em vista a execução, como música de fundo, de tema de campanha de referido político.
Essa prática, aponta a Procuradoria, viola a legislação eleitoral. De acordo com o artigo 45 da Lei nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), que regula o acesso gratuito ao rádio e à televisão, a propaganda partidária deve limitar-se a: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
Em razão do ilícito eleitoral, a PRE/SP pede ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que o PP seja condenado à sanção estabelecida em lei, que prevê a cassação proporcional do direito de transmissão a que o partido faria jus no semestre seguinte.
Gravações
- A Procuradoria Regional Eleitoral informa que aguarda o recebimento das gravações dos programas políticos-partidários do mesmo partido, levados ao ar em rede de televisão, para exame e eventual propositura de nova representação, se constatada conduta ilícita semelhante.
De acordo com o procurador regional Eleitoral em São Paulo Mario Bonsaglia, o “Ministério Público Eleitoral ficará atento a eventuais abusos que venham a ser cometidos por quaisquer partidos e tomará as medidas judiciais necessárias para coibir o desvirtuamento da propaganda política-partidária e a realização de propaganda eleitoral antecipada”.
A PRE/SP disponibiliza em seu sítio na internet (
www.presp.mpf.gov.br
) uma página destinada à formulação de denúncias acerca de irregularidades cometidas na área eleitoral.
Teofilo Tostes Daniel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República - 3ª Região
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